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3 | II Série A - Número: 098 | 12 de Junho de 2010

Parte IV — Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 185/XI (1.ª) (CDS-PP) Primeira alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro Data de Admissibilidade: 30 de Março de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Cristina Neves Correia e Maria João Costa (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Maria Ribeiro Leitão (DILP).
Data: 17 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, visa proceder à primeira alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Admitida a 30 de Março de 2010, a iniciativa baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 6 de Abril foi designado o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) para elaboração do parecer da Comissão.
Na sua exposição de motivos, os proponentes começam por referir que a questão demográfica condiciona parte relevantíssima das políticas públicas, salientando a questão do impacto da baixa natalidade que, sendo característica dos países desenvolvidos, atinge proporções dramáticas em Portugal.
Neste contexto e como forma de compatibilizar a vida profissional com a familiar, o CDS-PP vem propor o aumento, em mais 30 dias, da licença de paternidade, embora podendo ser gozada, alternativamente, pelos pais ou avós, bem como a possibilidade de parte das licenças de maternidade e de paternidade ser gozada pelos avós.
Prevê-se, ainda, um aumento do limite máximo de faltas para assistência a menores, em duas faltas justificadas por cada filho, para além do primeiro.
Os autores da iniciativa defendem que estas medidas deverão ser aplicadas, não só às mães como, igualmente, aos pais e aos avós, que deverão ser equiparados aos pais, no gozo de certos direitos.
Para a consecução destes objectivos, o CDS-PP vem, assim, propor a alteração dos artigos 41.º e 49.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. Sugere-se, ainda, o aditamento ao Código do Trabalho, de um novo artigo 64.º-A, sobre a partilha de direitos atribuídos aos progenitores com os avós.
Cabe ainda referir que, no passado dia 12 de Maio, foram discutidas, na generalidade, diversas iniciativas sobre o reforço da protecção da parentalidade,1 sem que o projecto de lei ora em análise tivesse sido incluído 1 Projecto de Lei n.º 165/XI (1.ª) (PCP) - Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção dos trabalhadores da Administração Pública.
Projecto de Lei n.º 166/XI (1.ª) (PCP) - Reforça a protecção social na maternidade, paternidade e adopção.
Projecto de Lei 242/XI (BE) - Altera o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade Projecto de Lei 244/XI/1 (BE) - Altera o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, reforçando a protecção na parentalidade dos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente.

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