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22 | II Série A - Número: 099 | 16 de Junho de 2010

relativos ao sector empresarial do Estado, recaindo sobre aqueles o dever de os fornecerem atempadamente.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Junho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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