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2 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

RESOLUÇÃO REFORÇA OS MEIOS E AS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL E PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2004, DE 16 DE FEVEREIRO (ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-A (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) Acompanhamento técnico da execução orçamental, para o conjunto das administrações públicas, incluindo na análise a elaborar os seguintes elementos (em valor absoluto para as grandes rubricas e também em percentagem do PIB para o saldo orçamental):

i) Orçamento aprovado; ii) Execução mensal e cumulativa no final do período em análise; iii) Projecção para o final do ano.

d) (») e) (») f) (») g) Realização de reportes trimestrais sobre o endividamento contraído e investimento realizado em todas as entidades e empresas do sector público e à administração regional e local.

2 — A UTAO é composta por oito a 10 técnicos, a recrutar através de mobilidade interna ou cedência de interesse público, nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) e demais legislação aplicável.
3 — (») 4 — (»)»

Aprovada em 9 de Junho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO COLOCAÇÃO DOS ESPECIALISTAS DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, após comprovação da necessidade de recrutamento dos profissionais de saúde, especialistas em medicina geral e familiar, através de despacho ministerial competente: