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36 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

1 — No início do ano lectivo 2010-2011 introduza nas escolas nacionais uma formação de frequência obrigatória em Suporte Básico de Vida, integrada na Formação Cívica, dirigida a jovens do 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano de escolaridade) e com uma duração total de 10 horas.
2 — Esta formação será denominada «Emergência Médica/Suporte Básico de Vida».
3 — A formação em «Emergência Médica/Suporte Básico de Vida» será ministrada através de parcerias institucionais a celebrar, no respeito pela liberdade de escolha de cada escola, nomeadamente com as seguintes instituições: INEM, Liga dos Bombeiros Portugueses, Cruz Vermelha Portuguesa, Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, Associação Nacional de Bombeiros Profissionais ou Conselho Português de Ressuscitação.
O INEM poderá tutelar a conformidade com as disposições legais em vigor no que concerne à formação em socorro e a possível inclusão das escolas com sistema autónomo de socorro no Sistema Integrado de Emergência Médica.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista (CDS-PP) — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Altino Bessa — Michael Seufert — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D'Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 163/XI (1.ª) LIBERDADE DE ESCOLHA PARA AS FAMÍLIAS, RELATIVAMENTE AO PREENCHIMENTO DOS TEMPOS LIVRES DOS FILHOS QUE FREQUENTAM O 1.º CICLO

A expansão, à quase totalidade das escolas do 1.º ciclo, das aulas em dois tempos levou a uma alteração profunda dos hábitos das crianças e famílias. Perante esta organização as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e também as associações de pais criaram os Centros de Actividades de Tempos Livres (CATL), fazendo assim face aos novos horários da componente lectiva.
Com os serviços CATL os pais sabem que os seus filhos estão acompanhados, desde as 7:30 até às 9:00 e das 17:30 às 19:00, bem como durante o período de almoço, em espaços com as condições necessárias e com os técnicos e pessoal auxiliar adequados. Durante anos este serviço serviu milhares de crianças, existindo só nas IPSS 1200 CATL, abrangendo 100 000 crianças, o que corresponde a um quarto das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico.
O Ministério da Educação decidiu criar as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), prolongando o período de acolhimento nas escolas do ensino básico, possibilitando assim uma maior abrangência para as actividades que os CATL já desenvolviam. Esta medida tem na sua base a ideia do acesso global das crianças a actividades de Enriquecimento Curricular; no entanto, este modelo de AEC não aproveitou os bons exemplos e as positivas experiências já existentes. As actividades de tempos livres já incluíam na sua maioria o apoio ao estudo, ensino de línguas, a ginástica, música, cidadania, expressão dramática, informática, bem como outras áreas adequadas aos grupos etários das crianças, com pessoal qualificado e em estreita colaboração com os estabelecimentos de ensino da sua abrangência local.
Este trabalho social é amplamente inspeccionado e tutorado pelos serviços da segurança social, obedecendo a todos os critérios de qualidade impostos pelo organismo que o tutela e subsidia, estando em constante avaliação feita tanto pelos pais como pelos organismos estatais. O serviço disponibilizado pelas IPSS e associações de pais nunca mereceu uma avaliação negativa por parte da sua tutela, sendo de estranhar a sua marginalização no processo de alargamento das AEC.
Por outro lado, alguns municípios têm criado respostas para a cobertura das chamadas «pontas» do horário escolar, que não funcionam todo o ano, ou seja, cobrem apenas o período lectivo, criando assim graves problemas às famílias. Todo o meritório esforço realizado pelos municípios não impede que nas

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