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37 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

respostas criadas sejam, em muitos casos, colocadas crianças em espaços sem condições e sem pessoal qualificado para o seu acompanhamento. Quando lhes era possibilitada a liberdade de escolha, os pais, maioritariamente, optaram por colocar os seus filhos em serviços de CATL, pelo trabalho que estes desenvolvem e pela qualidade dos serviços que garantem.
O Ministério da Educação instou, no passado ano lectivo, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a cessar o apoio financeiro que este prestava às organizações promotoras de CATL, sejam IPSS sejam associações de pais. As IPSS foram informadas que o apoio deixará de existir, tendo apenas a possibilidade de assegurar os horários de «pontas», ou seja, torna financeiramente inviável o serviço, ou no caso de viabilidade, este será prestado à custa de dificuldades por parte dos funcionários, e à perda da qualidade dos serviços prestados.
Esta decisão do Governo vai prejudicar milhares de crianças e pais, que deixam de ter à sua disposição um serviço de excelência, criando, agora sim, uma fracturante segregação social entre aquelas famílias que podem pagar a totalidade dos encargos inerentes à frequência de CATL e os restantes que, por impossibilidades financeiras, não poderão aceder a estes serviços. O serviço prestado pelos CATL às famílias e às crianças é mais completo e integrado do que aquele que resulta das AEC, pelo que estes não podem nunca ser postos como alternativa aqueles.
Retirar às famílias o direito de escolher a frequência de um CATL, é um manifesto erro de opção política. A prestação de um serviço público não implica a sua realização obrigatoriamente através do Estado ou das autarquias locais, sendo que as IPSS e associações de pais já demonstraram a sua competência para a prestação deste serviço de CATL.
Num momento em que se pede contenção nos gastos e são impostos sacrifícios a todos os contribuintes, o Governo desperdiça um serviço já com capacidade instalada e com um saber de experiencia acumulado, criando novas estruturas e desperdiçando recursos desta forma.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

1 — Que, reconhecendo o papel insubstituível das IPSS no apoio às funções educativas das famílias, nomeadamente quanto às actividades de tempos livres, consagre a liberdade de escolha às famílias em matéria de educação, em geral, e nas actividades de tempos livres, em particular; 2 — Que, reconhecendo que as IPSS prestam um verdadeiro serviço público nos domínios do apoio às famílias na acção social e na área da educação, mantenha os apoios financeiros prestados às IPSS, de forma a garantir que estas possam prosseguir a prestação dos seus serviços.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 164/XI (1.ª) CRIAÇÃO DE UMA ESTRUTURA INDEPENDENTE PARA A CONCEPÇÃO DE EXAMES NACIONAIS

O Ministério da Educação é hoje uma estrutura pesada, burocrática e centralizadora, que necessita urgentemente de uma reformulação, que passa pela alteração do seu modo de funcionamento e funções a desempenhar. Esta modificação é urgente, como demonstram os resultados da nossa educação, se comparados com os principais parceiros europeus, ou restantes países desenvolvidos.
O PISA 2009 ainda não é conhecido, sendo que o estudo da OCDE, PISA 2006 (Programme for International Students Assessment), demonstra o mau desempenho dos alunos portugueses que foram sujeitos ao questionário. Este estudo incidiu particularmente sobre a literacia científica, onde Portugal continua

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