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9 | II Série A - Número: 100 | 17 de Junho de 2010

2 — Quando a procura pelos alunos for superior à lotação do estabelecimento, este dará prioridade, por esta ordem, aos candidatos residentes ou cujos pais ou encarregados de educação tenham o local de trabalho permanente na sua área de influência geográfica, aos irmãos de alunos que já frequentam o estabelecimento e aos filhos de funcionários do estabelecimento.
3 — Se depois de aplicados os critérios previstos nos números anteriores houver vagas e candidatos a alunos ainda não matriculados, é dada ao estabelecimento de ensino liberdade de definição dos restantes critérios de seriação.

Capítulo V Disposições finais

Artigo 13.º Regulamentação

Deve o Governo, no prazo de 120 dias após a publicação da presente lei, proceder à respectiva regulamentação.

Artigo 14.º Norma transitória

1 — A rede de serviço público de educação será integrada, numa fase inicial, pelas escolas do Estado e pelas escolas privadas em contrato de associação.
2 — Na fase inicial serão apenas incluídas as escolas do 1.º ciclo.
3 — Posteriormente, de uma forma faseada, o Ministério da Educação abrirá concurso para a adesão de outras escolas.

Artigo 15.º Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos no ano lectivo que tiver início após a respectiva regulamentação.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 309/XI (1.ª) INSTITUIÇÃO DE EXAMES NACIONAIS NO 4.º E 6.º ANOS DO ENSINO BÁSICO

Todos os dias somos confrontados com dúvidas sobre a eficácia do nosso sistema de educação, colocando em causa a veracidade dos números apresentados pelos organismos do Ministério da Educação. A palavra facilitismo é mais do que nunca usada por pais professores e investigadores para caracterizar o sistema de ensino português. Esta é uma dúvida que, no pensar do CDS-PP, não pode existir. É necessária uma leitura correcta dos resultados do nosso ensino, sob pena de no futuro virmos a sofrer com um errado sistema de avaliação do nosso ensino.
Os portugueses sentem, de uma forma constante, uma enorme dificuldade em perceber o que se passa no sector da educação em Portugal. Para além desta perplexidade, todos os anos somos assaltados com dificuldades suplementares e resultados sofríveis. Já é, mesmo, natural o aparecimento de resultados fracos

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