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6 | II Série A - Número: 102 | 19 de Junho de 2010

Tendo em conta que a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, sofreu já uma alteração, através da supracitada Lei n.º 3-B/2010 de 28 de Abril, que aprovou o Orçamento do Estado para 2010 [para além da suspensão dos seu regime de actualização anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 1 a 6 e 9 do artigo 6.º desta lei, pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, que estabelece um regime transitório de actualização daquelas prestações para o ano de 2010], em caso de aprovação desta iniciativa, sugere-se a seguinte alteração ao seu título:

«Estabelece o valor das pensões no caso da manutenção do valor do IAS (segunda alteração à Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro)»

A ordem numérica desta alteração terá sempre de ser verificada, em fase de redacção final (uma vez que podem ser, entretanto, aprovadas outras iniciativas que promovam também a alteração deste diploma).
A disposição sobre entrada em vigor constante deste projecto de lei respeita o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário. Porém, trata-se de uma iniciativa que pode implicar um aumento das despesas do Estado, colocando em causa o disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República e no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, isto é, a denominada «lei-travão» que expressamente impede a apresentação de projectos de lei que «envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento». Se assim for, em caso de aprovação, deverá este projecto de lei incluir uma norma que determine a sua entrada em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação, de modo e sanar o referido impedimento.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A reforma da segurança social, iniciada com o XVII Governo Constitucional1, concretizou-se fundamentalmente no plano legislativo, através da publicação de diversos diplomas, entre eles a Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro2 (Lei de Bases de Segurança Social)3, que teve origem na Proposta de lei n.º 101/X4, que foi aprovada em sede de votação final global, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes. Nos termos do referido diploma o sistema de segurança social abrange o sistema de protecção social de cidadania, o sistema previdencial e o sistema complementar. Esta lei prevê não só a atribuição das pensões aos beneficiários, pagas pelo Estado, no âmbito dos dois primeiros sistemas referidos, mas também que os valores mínimos das pensões sejam fixados tendo por base o Indexante dos Apoios Sociais nas situações, nos termos definidos por lei.
Neste sentido, o mesmo Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de lei n.º 102/X5, de criação de um novo indexante de apoios sociais e de consagração de novas regras de actualização das pensões e de outras prestações do sistema de segurança social, que foi aprovada em sede de votação final global, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, dando origem à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro6. Esta lei instituiu o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em substituição da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), enquanto novo referencial de fixação, cálculo e actualização dos apoios do Estado.
A referida lei estabelece que o valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta como indicadores de referência, o crescimento real do produto interno bruto (PIB), e a variação média dos últimos 12 meses do 1 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/LeiOrganica/Pages/LeiOrganica.aspx 2 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01100/03450356.pdf 3 Revogou a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, que aprova as bases da segurança social.
4 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl101-X.doc 5 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl102-X.doc 6 Alterada pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro.