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11 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 317/XI (1.ª) FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS

A aprovação em 2003, em vésperas do aniversário da Revolução de Abril, da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais e da lei dos partidos políticos, constituiu um gravíssimo ataque à liberdade de organização partidária, questão indissociavelmente ligada à liberdade de orientação política e ideológica.
Em clara violação dos princípios constitucionais que enquadram o papel dos partidos políticos no nosso regime democrático, estes diplomas, por vontade de PSD, PS e CDS-PP, romperam com uma prática de consenso na elaboração das leis anteriores, para se tornarem num instrumento de tentativa de imposição do modelo dos seus mentores a todas as restantes organizações partidárias. Tratou-se de moldar o regime legal de forma a procurar atingir o PCP e limitar a sua acção para além de garantir amplas vantagens para si próprios.
Com o acentuar do pendor de financiamento público dos partidos políticos — totalmente ao arrepio aliás da política de sucessivos governos, de retirada ao Estado de importantes sectores económicos e sociais – os autores da lei visaram, por um lado, aumentar exponencialmente os montantes das subvenções a atribuir pelo Estado, e por outro, limitar o financiamento próprio, baseado na actividade política e na militância, como é o caso do PCP. Assim as subvenções estatais aos partidos políticos foram brutalmente aumentadas, quer no financiamento corrente quer no financiamento das campanhas eleitorais.
Por outro lado, os limites de despesas eleitorais sofreram igualmente, na lei aprovada em 2003, um brutal aumento, elevando a possibilidade de gastos para níveis indecorosos face às dificuldades que o povo português já na altura atravessava e que agora são ainda mais acentuadas. Estes elevados níveis de gastos eleitorais, que aliás acentuam a desproporção de meios entre as forças políticas, em nada contribuem para o esclarecimento das diversas opções eleitorais ou para a apresentação de propostas alternativas e distorcem a suposta igualdade democrática de candidaturas.
Para além de normas absurdas e inaplicáveis, alguns preceitos da lei do financiamento visavam e visam directamente limitar as actividades e a livre iniciativa própria e a organização do PCP.
É o caso das normas estabelecidas para as iniciativas de angariação de fundos, designadamente aquelas que envolvem a oferta de bens e serviços, como a Festa do Avante!. É absurdo que se imponham à partida limites de financiamento a iniciativas deste tipo, que a priori ninguém sabe que dimensão vão ter e que produto de receita vão gerar. As receitas da Festa do Avante! ou de iniciativas legítimas similares, em nada afectam a transparência do financiamento do partido promotor.
É o caso igualmente da absurda limitação de pequenas receitas em numerário, que a lei limitou ao valor de 50 Salários mínimos nacionais, para um partido durante todo um ano. Trata-se de obrigar por exemplo a que as quotas ou contribuições dos militantes dos partidos fossem, na sua quase totalidade, pagas por cheque ou outro meio bancário, o que é na prática inviável em quotas de baixo montante, como são muitas das quotas dos militantes do PCP, impondo aliás indirectamente uma obrigação de ter conta bancária para se ser militante de um partido, o que é manifestamente inconstitucional. Por outro lado, neste limite teriam de caber igualmente as pequenas despesas de pagamento de um café ou de uma sandes na Festa do Avante! que para impedir a sua ultrapassagem teriam de ser pagas em cheque ou por transferência bancária.
É o caso ainda da norma que penaliza todos os que angariam pelos seus próprios meios contribuições para a campanha eleitoral com a redução da subvenção no montante obtido, distribuindo-se esse valor pelos restantes partidos. É um absurdo que o esforço militante de angariação de receitas próprias possa reverter a favor de outros, partidos do aparelho de Estado, com mais baixos índices de militância e elevada subsídio dependência.
Os que fizeram estas normas absurdas são os que, sob a capa do apego à transparência, desejavam e desejam impedir a realização da Festa do Avante! e limitar a participação militante na angariação de fundos.
Fazem vista grossa à promiscuidade dos governos com o poder económico nos grandes negócios, mas acham que não há transparência na possibilidade de um militante pagar a sua quota de 1, 2 ou 5 euros em dinheiro.
São esses partidos os que querem transformar os demais partidos em repartições públicas vivendo às custas do Orçamento do Estado.
Uma lei que visa impedir ou condicionar a realização da maior iniciativa político cultural do país e que quer excluir uma legítima concepção de militância partidária não é uma lei transparente nem é uma lei democrática.

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