O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 II Série-A — Número 103

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 314 a 318/XI (1.ª)]: N.º 314/XI (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro, que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, relativa ao exercício do direito de Associação dos Militares da Guarda Nacional Republicana (apresentado pelo PCP).
N.º 315/XI (1.ª) — Exclui das subvenções públicas, relativas às campanhas eleitorais, as despesas na concepção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 316/XI (1.ª) — Implementação de medidas para diminuir o tempo de decisão sobre pedidos de preço e de comparticipação de medicamentos genéricos (apresentado pelo BE).
N.º 317/XI (1.ª) — Financiamento dos partidos (apresentado pelo PCP).
N.º 318/XI (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista (apresentado pelo PCP).
Propostas de lei [n.os 28 a 31/XI (1.ª)]: N.º 28/XI (1.ª) — Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
N.º 29/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007.
N.º 30/XI (1.ª) — Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
N.º 31/XI (1.ª) — Permite a nomeação de Magistrados do Ministério Público jubilados para o exercício de funções do

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 315/XI (1.ª) EXCLUI
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 103 | 21 de Junho de 2010 Artigo 1.º Objecto O presente dipl
Pág.Página 8