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49 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XI (1.ª) (CRIA UM PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL PARA O DISTRITO DE AVEIRO)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — 13 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 4 de Fevereiro de 2010, tendo sido admitida a 7 do mesmo mês e baixado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
3 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 16 de Junho de 2010 e iniciou-se pela sua apresentação, por parte do Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, que explanou, sucintamente, os principais fundamentos e medidas da iniciativa, a saber:

Fundamentos: — A extensão, profundidade e duração da crise económica e social em que o País se encontra afecta, entre outros, o distrito de Aveiro; — Destaca-se o elevado número de desempregados no distrito que, em Dezembro de 2009, era de 38 147, ou seja 7,56% do Continente (504 775), sendo o quinto distrito nacional com mais desemprego. A situação tem vindo a agravar-se, prevendo-se que piore; — Com efeito, o facto das micro, pequenas e médias empresas se debaterem com dificuldades, aliado à situação das grandes empresas que, apesar de terem recebido incentivos do Estado, se encontram em vias de efectuar despedimentos ou entrar em lay off, faz antever o agravamento da situação de desemprego; — Similarmente, o sector das pescas não oferece alternativa, apesar de parte do distrito se situar no litoral.
Os altos custos da actividade e os baixos preços do produto vendido, com que os pescadores se confrontam, contribuem para a degradação do sector. Idêntica situação regista-se nos sectores agrícola e leiteiro; — Acresce ainda a precariedade laboral, que afecta sobretudo os jovens do distrito; — Paralelamente à conjuntura já descrita, aumenta a pobreza e exclusão social, sem que a protecção social dê respostas. Em Novembro de 2009 existiam 14 046 «beneficiários com processamento de rendimento social de inserção». O número de pensionistas de invalidez é, igualmente, muito preocupante; — O encerramento de unidades de saúde e/ou algumas das suas valências, bem como de estabelecimentos de ensino, potencia dificuldades e aprofunda as assimetrias sociais e intra-regionais, agravadas pelas dificuldades das acessibilidades no distrito, o que se vai acentuar com a introdução de portagens em diversas auto-estradas do distrito.

Medidas preconizadas para solução dos problemas enunciados — um plano de emergência social para o distrito de Aveiro:

— O aumento substancial e imediato do investimento público, para que o distrito disponha de infraestruturas adequadas, nomeadamente ao nível das redes viárias, ferroviárias e da requalificação da orla marítima da ria de Aveiro, a qualificação dos serviços à população, de ordenamento do território, de saneamento básico, de fornecimento de água e de defesa do património; — O aumento e qualificação dos meios técnicos e humanos afectos aos serviços públicos de educação e saúde, evitando o encerramento de novas unidades e reabrindo as entretanto encerradas; — O apoio a iniciativas de emprego, o aumento da formação e qualificação de recursos humanos, bem como a actividades de investimento produtivo e modernização e qualificação da rede de micro, pequenas e médias empresas;