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54 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

A medida de integração das emissões da RTP-Açores e RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo permitirá, também, disponibilizar às comunidades insulares residentes no restante território nacional um veículo privilegiado de ligação à sua cultura e às suas origens.
Por outro lado, e conforme resulta do disposto na alínea b) do n.º 3 artigo 52.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), e na alínea b) do n.º 2 da Cláusula 2.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado e a RTP, SA, em 25 de Março de 2008, as quais prevêem a existência de «um segundo serviço de programas generalista distribuído em simultâneo em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas», o Partido Socialista considera, inequívoca a obrigação — legal e contratual — da concessionária do serviço público de disponibilizar em todo o território nacional a emissão do Canal 2 da RTP, constituindo dever do Estado assegurar os meios necessários e adequados à prestação do serviço público de televisão (artigos 39.º, n.º 5, da CRP e 5.º da Lei da Televisão), nos moldes legal e contratualmente definidos.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou a sua concordância com a iniciativa em apreciação.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP manifestou o seu apoio à iniciativa em apreciação, não obstante considerar que o BE evidencia uma falta de originalidade ao replicar uma iniciativa anterior do CDS-PP, por um lado, e ao limitar-se a recomendar o cumprimento do contrato de concessão de serviço público, por outro.
O Deputado da representação parlamentar do PCP acompanhou a posição expressa pelo Grupo Parlamentar do PS.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente є Trabalho. Assim, o Grupo Parlamentar do BE manifestou o seu total apoio à iniciativa em apreciação, que também mereceu a concordância do Deputado da representação parlamentar do PPM.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela importância da iniciativa política em apreciação, tendo deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de resolução n.º 141/XI (1.ª), do BE — Recomenda ao Governo que promova a integração da RTP-Açores e RTP-Madeira nos pacotes de televisão por cabo em todo o território nacional e o acesso gratuito ao Canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Horta, 17 de Junho de 2010 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 155/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O PREDOMÍNIO DOS CRITÉRIOS CIENTÍFICOS E A NÃO EXCLUSÃO DE INVESTIGADORES ESTRANGEIROS NO REGULAMENTO DE FORMAÇÃO AVANÇADA E QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 2010 DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — 13 deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo o predomínio dos critérios científicos e a não exclusão de investigadores estrangeiros no regulamento de formação avançada e qualificação de recursos humanos 2010 da Fundação para a Ciência e Tecnologia», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da