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7 | II Série A - Número: 105 | 23 de Junho de 2010

Setembro10, que sofreu várias alterações, tendo sido republicado com redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro11.
A orgânica e estatuto do Instituto da Água, IP, foram aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 135/2007, de 27 de Abril12, e pela Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril13, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 60/2007, de 28 de Junho14. E o Decreto-Lei n.º 136/2007, de 27 de Abril15, consagra a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP.
A Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro16, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 97.º, determina o limite mínimo e máximo do montante das coimas aplicáveis nos seguintes termos:

«3— As coimas aplicáveis variam entre um limite mínimo de € 250 e um limite máximo de € 2 500 000 e a fixação de coima concreta depende da gravidade da infracção, da culpa do agente, da sua situação económica e do benefício económico obtido.»

A Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro17, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2006, de Janeiro18, define o regime jurídico da titularidade dos recursos hídricos.
A Revista de Gestão Costeira Integrada disponibiliza a comunicação de 200719 apresentada pelo Professor Fernando Veloso Gomes.
A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — ENDS 2015 Parte I20 e Plano de Implementação da ENDS 2015 Parte II21 podem ser consultadas no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente22.

Enquadramento do tema no plano europeu — União Europeia: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE), «A União (…) empenha -se no desenvolvimento sustentável da Europa (…) e num elevado nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente».
A política da União Europeia em matéria de ambiente está consagrada no Título XX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente nos artigos 191.º a 194.º, sendo que, segundo o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do TFUE, o ambiente é uma matéria na qual a União dispõe de competência partilhada com os Estados-membros.
A estratégia da União Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável (EDS da UE)23, revista em 2009, constitui um quadro para uma visão a longo prazo da sustentabilidade, na qual o crescimento económico, a coesão social e a protecção do ambiente são indissociáveis e se reforçam mutuamente.
Numa perspectiva mais global, os líderes da União Europeia24 adoptaram, em Março de 2007, uma abordagem integrada para a política ambiental e energética, que visa combater as alterações climáticas e aumentar a segurança energética da União Europeia, aumentando a sua competitividade.
Em matéria de desenvolvimento e gestão das zonas costeiras, a União Europeia recomenda aos Estadosmembros uma abordagem integrada, baseada na protecção dessas zonas, no seu desenvolvimento económico e sociocultural e na coordenação.
Em 2000 a Comissão Europeia adoptou uma Comunicação25 na qual faz uma análise profunda dos problemas associados à gestão de zonas costeiras, na qual se recomenda que os Estados-membros façam 10 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/222A00/65906622.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03600/0116801205.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/26682670.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08300/28522855.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/12300/41384138.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/26712675.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/72807310.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2005/11/219A00/65206525.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2006/01/011A00/03460346.pdf 19 http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgci7f2_1_velosogomes.pdf 20http://www.apambiente.pt/politicasambiente/DesenvolvimentoSustentavel/EstrategiaNacionalDesenvolvimentoSustentavel/Document
s/ENDS2015_ParteI.pdf 21http://www.apambiente.pt/politicasambiente/DesenvolvimentoSustentavel/EstrategiaNacionalDesenvolvimentoSustentavel/Document
s/ENDS2015_ParteII.pdf 22http://www.apambiente.pt/politicasambiente/DesenvolvimentoSustentavel/EstrategiaNacionalDesenvolvimentoSustentavel/Paginas/d
efault.aspx 23 Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0400:FIN:PT:PDF 24 Um sumário deste Pacote Energia e Clima pode ser consultado em http://ec.europa.eu/environment/climat/pdf/citizen_sum/pt.pdf 25 COM (2000) 547 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2000:0547:FIN:PT:PDF