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26 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010

LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com as alterações introduzidas pelo DL nº 287/2003, 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)

DECRETO 285/X – VETADO PELO PR

Aprovado por unanimidade dos GP´s em VFG em 30/04/2009 PROJECTO DE LEI N.º 299/XI (BE)

Agendado para 23/06/2010 PROJECTO DE LEI N.º 317/XI (PCP)

Agendado para 23/06/2010 PROJECTO DE LEI N.º 315/XI (CDS-PP)

Agendado para 23/06/2010

por si prestados por preços manifestamente superiores ao respectivo valor de mercado; c) Receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem.

Artigo 10.º Benefícios 1 - Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos: a) Imposto do selo; b) Imposto sobre sucessões e doações; c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão (revogado pelo DL nº 287/2003, 12 Novembro); d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição; f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade; g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; h) Imposto sobre o valor acrescentado nas Artigo 10.º *.+ 1- .......................... a) ...........................; b) ..........................; c) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; d) Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; e) ..........................; f) ..........................; g) Imposto sobre o valor acrescentado no aluguer, aquisição e transmissão de bens e serviços, incluindo os utilizados em campanhas eleitorais através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, utilizados como material de propaganda, meios de comunicação e de transporte, e aluguer de espaços destinados a difundir a sua mensagem politica ou identidade própria, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; h) ...........................
...
2- ................ ............ 3- Os partidos beneficiam de isenção

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