O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010

LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com as alterações introduzidas pelo DL nº 287/2003, 12 de Novembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)

DECRETO 285/X – VETADO PELO PR

Aprovado por unanimidade dos GP´s em VFG em 30/04/2009 PROJECTO DE LEI N.º 299/XI (BE)

Agendado para 23/06/2010 PROJECTO DE LEI N.º 317/XI (PCP)

Agendado para 23/06/2010 PROJECTO DE LEI N.º 315/XI (CDS-PP)

Agendado para 23/06/2010

órgãos dos partidos políticos apresentam e divulgam os orçamentos, as receitas e as despesas das campanhas, de acordo com o estipulado nos estatutos e regulamentos dos respectivos partidos.” CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias Artigo 34.º Revogação e entrada em vigor 1 - É revogada a Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005, com excepção do disposto no artigo 8.º e consequente revogação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto.

Artigo 3.º Disposição transitória

1- As referências feitas na actual redacção da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, ao salário mínimo nacional consideram-se reportadas ao indexante de apoios sociais, abreviadamente designado por IAS, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, como valor de referência da subvenção pública.
2- O previsto no número anterior, bem como o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela presente lei, produz efeitos a partir do ano em que o montante do indexante de apoios sociais atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida fixada para o ano de 2008.
3- Enquanto a convergência a que se refere o número anterior não ocorrer, os montantes das subvenções públicas do financiamento dos grupos parlamentares mantêm o valor de 2008.
4- O disposto no n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, introduzido pela presente lei, tem natureza interpretativa.
5- É revogado o artigo 47.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 315/XI (1.ª) (EXCL
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 O projecto de lei n.º 315/XI (1.ª); do
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 — Redução da subvenção para as eleiçõe
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 — Revoga o actual n.º 5 do artigo 18.º
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 A Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, sof
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 — Pequenos partidos: Atribuição de sub
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 — Atribuía-se ao mandatário financeiro
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 montantes que o Estado despende com os
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 11 — De facto, a lei actualmente em v
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 Assim, nos termos do artigo 136.º da
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 f) Da necessidade de serem promovidas
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 Palácio de São Bento, 23 de Junho de
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 sobre a regularidade e legalidade das
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 Novembro3, rectificado pela Declaraçã
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 de financiamento público. Esta altera
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 alterações introduzidas pelo Regulame
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 directo ou indirecto, dos partidos po
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 — As candidaturas não podem realizar
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 Os partidos são financiados sobretudo
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 A lei de 1974 foi um objecto de um pr
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 41
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 105S1 | 23 de Junho de 2010 LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO Com a
Pág.Página 43