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13 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Artigo 6.º Regulamentação e entrada em vigor

1 — As regras relativas ao registo das operações comerciais e à operacionalização do presente regime são objecto de regulamentação específica a aprovar pelo Governo, no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação da presente lei.
2 — Nesta regulamentação, o Governo deve verificar a existência de anexos de IRC, de informação total ou parcialmente contabilística, cuja apresentação deve ser dispensada no todo ou em parte.
3 — A presente lei entra em vigor no primeiro exercício que se inicie ou após 1 de Janeiro de 2011.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

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PROJECTO DE LEI N.º 234/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE NEIVA, NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO, PARA SÃO ROMÃO DE NEIVA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. Vinte Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 234/XI (1.ª), ―Alteração da denominação da freguesia de Neiva, no concelho de Viana do Castelo, para São Romão de Neiva‖; 2. A iniciativa deu entrada no dia 15 de Abril de 2010, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que é responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República; 3. O projecto de lei n.º 234/XI (1.ª) (CDS-PP) foi objecto de Nota Técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
4. A presente iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumprindo, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário; 5. De acordo com a exposição de motivos deste projecto de lei, o nome, que de facto, sempre se aplicou à freguesia foi o de São Romão de Neiva desde de 1127. É com esta designação que os habitantes, bem como qualquer cidadão se referem à actual freguesia de Neiva.
6. É referido que ―a Assembleia de Freguesia de Neiva, nomeou em Dezembro de 2008, uma comissão de trabalho para preparar o processo de alteração da denominação da freguesia, através do qual fosse fundamentada a proposta aprovada por essa assembleia‖. ―O trabalho então realizado e apresentado aos membros da assembleia de freguesia, que reuniu, para o efeito, em 8 de Fevereiro de 2009, vem provar efectivamente que se trata de uma pretensão justa, ambicionada e necessária, considerando, ainda, que urge acabar com a actual situação – irreal e artificial – posto que a freguesia precisa de se reencontrar oficialmente com a sua história e com a sua identidade‖.
7. A exposição de motivos refere ainda evidências históricas da designação de São Romão de Neiva para a Freguesia, nomeadamente, citações na Literatura Portuguesa, em manuais escolares que tratam a época do barroco e os marcos que limitam a freguesia têm inscrito as siglas da freguesia São Romão, São Romão de Neiva.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

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