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33 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 324/XI (1.ª) VALORIZA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE CRIOU O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA SOCIAL E TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE ADAPTOU O REGIME DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES AO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL EM MATÉRIA DE APOSENTAÇÃO E CÁLCULO DE PENSÕES

Exposição de motivos

O ano de 2010 foi consagrado como o Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e Exclusão Social. Foi o ano que o Governo do PS aliando-se a Passos Coelho, elegeu os mais pobres e desfavorecidos como alvos das suas políticas de ataque ao Estado Social, com os PEC 1 e 2 com as suas políticas recessivas de cortes nos apoios sociais e nas pensões.
O congelamento e corte dos apoios sociais e a perseguição aos mais desfavorecidos e pobres são a génese da política de direita.
Mais de um milhão de reformados com pensões mínimas viram as suas pensões em média serem aumentadas em apenas três euros em 2010.
Para os que têm pensões inferiores a 630 euros e que representam 95% dos 2,7 milhões de pensionistas o aumento foi de apenas 1,5%.
Foram as mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social pelo governo do Partido Socialista que, a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social fragilizaram ainda mais os níveis de protecção social, nomeadamente os valores das pensões, que resultam das contribuições dos trabalhadores ao longo de uma vida de trabalho, tendo sido igualmente mantidos baixos os montantes das pensões do regime não contributivo.
Esta redução ç o resultado da aplicação do ―Indexante dos Apoios Sociais‖ e do chamado ―factor de sustentabilidade‖.
Sendo a actualização anual das pensões condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais em cada ano, resultou que em 2010, as pensões e outras prestações sociais baixariam. O Instituto Nacional de Estatística (INE) quando divulgou a inflação negativa referente ao mês de Outubro, destacou o facto de não terem sido tomadas medidas e as pensões de invalidez e velhice sofreriam uma redução nominal em 2010 entre 0,3 e 1,05%. O que significaria que as pensões inferiores a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) — que em 2009 foi fixado em 419,22 euros — sofreriam uma quebra. As pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS, sofreriam uma quebra de 0,8% e as pensões entre 6 IAS e 12 IAS sofreriam uma redução de 1,05%, segundo a fórmula legal em vigor.
É sabido que o governo acabou por congelar o IAS para o ano de 2010 nos 419,22 euros e aprovar um aumento nominal das pensões através de um regime transitório.
No Orçamento do Estado para 2010 embora tenha sido colocada uma cláusula de salvaguarda no sentido de assegurar que não se verificasse uma diminuição nominal das pensões, não foi alterado o artigo 6º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro no sentido de reforçar e valorizar a actualização das pensões e de outras prestações de segurança social.
Defendemos uma alteração dos critçrios que determinam o valor do ―Indexante dos Apoios Sociais‖, e que está a provocar um maior distanciamento do Salário Mínimo Nacional Líquido desde 2007. Esta diferença era na altura de 39,16 euros e, em 2009, esta diferença já representa 49,50 euros.
A convergência progressiva das pensões mínimas ao salário mínimo foi sempre um princípio defendido pelo Bloco de Esquerda.
A alteração do modelo de actualização das pensões é da mais elementar justiça, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões e prestações do sistema público de segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, constantes da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e da Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto, perpetuam a situação de miséria em que vivem os reformados e pensionistas.
Por outro lado, a Indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida de todas as prestações substitutivas de rendimentos do trabalho, designadamente, as prestações de subsídio de desemprego, de subsídio social

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