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44 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

g ) Recursos das decisões do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) no âmbito de processos de contra-ordenação; h ) Recursos das decisões da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em processo de contra-ordenação; i ) Recurso, revisão e execução das decisões proferidas em processo de contra-ordenação pelas demais entidades administrativas independentes com funções de regulação e supervisão.

2 - A competência a que se refere o número anterior abrange os respectivos incidentes e apensos.»

Artigo 3.º Alteração à organização sistemática da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

Na Secção III do capítulo V da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, são introduzidas as seguintes alterações: a ) É aditada uma subsecção com a seguinte designação: «Subsecção VII - Tribunal da propriedade intelectual», que inclui o artigo 89.º-A; b ) É aditada uma subsecção com a seguinte designação: «Subsecção VIII - Tribunal da concorrência, regulação e supervisão», que inclui o artigo 89.º-B; c ) As subsecções VII, VIII e IX são renumeradas, passando a secções IX, X, XI, respectivamente.

Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

Os artigos 74.º, 110.º, 121.º e 122.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 74.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a ) [»]; b ) [»]; c ) [»]; d ) [»]; e ) [»]; f ) Concorrência, regulação e supervisão; g ) [Anterior alínea f)]; h ) [Anterior alínea g)]; i ) [Anterior alínea h)]; j ) [Anterior alínea i)]; l ) [Anterior alínea j)].

3 - [»].
4 - [»].

Artigo 110.º Competência

1 - [»].
2 - [»]:

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