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52 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO CRITÉRIOS DE QUALIDADE NO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR

O anúncio por parte do Governo da sua intenção de proceder ao encerramento de centenas de escolas do 1.º ciclo do ensino básico e ao reordenamento dos agrupamentos escolares surgiu como inexplicável aos olhos de pais, professores e municípios. Não eram conhecidos quaisquer estudos preparatórios deste reordenamento, não se havia procedido a qualquer diálogo ou auscultação das respectivas comunidades educativas e não se sabia quais seriam as escolas a encerrar. O Ministério da Educação apenas definia algumas metas: encerrar cerca de 900 escolas do 1.º ciclo com menos de 21 alunos e multiplicar os chamados «mega-agrupamentos» que, como referia o Secretário de Estado Adjunto da Educação, poderiam ter a seu cargo cerca de 3000 alunos.
Anunciada no final do Conselho de Ministros, a Resolução n.º 44/2010, publicada no Diário da República a 14 de Junho, tornava finalmente claros os critérios definidos para o encerramento e reordenamento da rede escolar do ensino básico. Se estes critérios forem aplicados, estaremos perante um empobrecimento da oferta educativa e uma perda de qualidade na gestão e prestação do serviço educativo.
A argumentação estabelecida na exposição de motivos dessa resolução e brandida pelo Governo merece uma análise cuidada.
Em relação ao processo de encerramento de escolas de 1.º ciclo, o Governo apresenta vários argumentos.
Em primeiro lugar, diz o Governo que «as escolas do 1.º ciclo devem funcionar com, pelo menos, 21 alunos».
Isto porque «há uma relação entre a dimensão das escolas e o sucesso escolar, na medida em que as escolas de muito pequena dimensão apresentam taxas de insucesso escolar muito superiores à média nacional».
Contudo, nem em nenhum dos 13 pontos da resolução nem em nenhuma das suas várias alíneas é definido um critério de taxa de insucesso escolar. O critério é «os estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico devem funcionar com pelo menos 21 alunos, devendo desenvolver-se até ao final do ano lectivo 20102011 o processo de encerramento de estabelecimentos que não satisfaçam este requisito». Não interessa se uma escola do 1.º ciclo tenha excelentes resultados em termos de sucesso educativo. Para o Governo, se tiver menos de 21 alunos tem que encerrar.
Em segundo lugar, há um outro argumento enunciado pelo Governo: «serão encerradas aquelas escolas (») em que não existam as infra-estruturas adequadas, como cantina, biblioteca ou equipamentos informáticos». De novo se busca nos critérios definidos a qualidade/oferta de infra-estruturas. Não consta.
Nem nos 13 pontos referidos nos critérios da resolução nem em nenhuma das suas várias alíneas é referido este critério. Não se leva em conta o investimento de requalificação que muitos municípios fizeram nas condições da sua rede de escolas do 1.º ciclo, em particular nos últimos anos. Pode uma escola ter biblioteca, espaço de refeições, sala de apoio informático: não interessa. Para o Governo, se tiver menos de 21 alunos tem que encerrar.
Em terceiro lugar, é explicitado no texto justificativo da resolução do Conselho de Ministros que «este processo de reorganização da rede escolar deve continuar a ser realizado em articulação e negociação com os municípios envolvidos». Contudo, não há uma única referência ao processo de elaboração das Cartas Educativas Municipais nem, aliás, à sua homologação pelo Ministério da Educação ao longo dos últimos anos.
Conclui-se assim que este processo de elaboração das Cartas Educativas Municipais foi, portanto, uma fraude política. Todo esse trabalho, toda essa discussão e participação das comunidades foi reduzido a nada perante o crivo único, centralista e cego do Ministério da Educação em relação aos contextos e comunidades: ou tem mais de 21 alunos ou fecha-se a escola.
Por fim, as ausências – os dados e as realidades que o Governo nem refere nem considera relevantes para este processo. Desde logo, é de sublinhar que não há uma única referência ao processo de avaliação externa das escolas. Este processo, que tem decorrido ao longo dos últimos anos, poderia ser um instrumento para o apuramento de quais escolas com dificuldades e incapacidades em matéria de prestação de serviço educativo, indicadores de sucesso e qualidade das infra-estruturas, que, independentemente de terem mais ou menos de 21 alunos, poderiam ser incluídas num plano de reordenamento que melhorasse a prestação de serviço educativo. Contudo, aparentemente, os dados recolhidos por estas equipas de avaliadores de nada valem nas

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