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54 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

distantes da vivência da escola e a concentração de milhares de alunos em determinados espaços fazem perigar a qualidade da prestação da oferta educativa.
Esta é uma medida gravosa para a qualidade da gestão escolar. Se algo aprendemos em matéria de gestão pública é que a proximidade e o conhecimento directo dos intervenientes de cada instituição produz gestões mais eficientes, mais atentas e mais capazes de prevenir e responder às necessidades e problemas dos diferentes serviços. Ou seja, uma gestão de qualidade é sempre e necessariamente uma gestão de proximidade. Criar mega-agrupamentos de direcção centralizada, com milhares de alunos a seu cargo é comprometer a qualidade da prestação do serviço educativo.
Por outro lado, a implementação desta medida apenas um ano após se ter introduzido um novo modelo e gestão das escolas, com novas direcções (directores) recentemente em funções, mostra o total desnorte na planificação da política de administração escolar. O objectivo parece ser, portanto, só um: poupar nas direcções escolares, esmagar a autonomia das instituições escolares.
O Bloco de Esquerda entende que a reorganização da rede escolar deve seguir critérios de promoção da qualidade das escolas, da qualificação do seu trabalho e da autonomia a proximidade da gestão escolar.
Nesse sentido, entendemos que a Assembleia da República não pode ficar alheia a este processo que atenta contra a qualidade da oferta do sistema público de educação. É necessário, pois, definir regras que caminhem no sentido de qualificar e democratizar o sistema educativo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: 1 – O processo de reorganização da rede de escolas do pré-escolar, ensino básico e secundário seja programado ao longo do próximo ano lectivo, mediante consulta, negociação directa e consensualização entre o Ministério da Educação e as comunidades educativas, ou seja, com as escolas, os professores, os municípios, as freguesias e os pais e encarregados de educação; 2 – As propostas de encerramento de escolas do 1.º ciclo se baseiem em critérios que tenham em conta a qualidade das escolas e do seu serviço educativo:

a) Taxas de insucesso escolar que se tenham revelado superiores à média nacional no respectivo ano de escolaridade, nos últimos três anos; b) Carência ou degradação de infra-estruturas da escola, ou ausência de estruturas de apoio, nomeadamente biblioteca e espaço disponível para a prática desportiva; c) Escolas que tenham sido objecto de classificação negativa por parte das equipas de avaliação externa das escolas relativamente às dimensões de resultados, prestação de serviço educativo e capacidade de autoregulação e melhoria da escola.

3 – Nenhuma criança que frequente o primeiro ciclo seja obrigada a fazer um percurso de sua casa à escola em transporte escolar superior a 35 minutos.
4 – A reorganização dos agrupamentos de escolas seja pautada pelos seguintes critérios: a) Que nenhum agrupamento possa ultrapassar a frequência de 1500 alunos; b) Que não se concentrem num mesmo edifício escolar os alunos de mais do que dois ciclos de ensino; c) Que a partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantenha a sua autonomia de gestão; d) Que o processo de associação entre escolas e agrupamentos surja da iniciativa e das dinâmicas das escolas, e não seja uma imposição das Direcções Regionais de Educação.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — Pedro Soares — José Gusmão — Rita Calvário — Catarina Martins — Helena Pinto — Heitor Sousa — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — João Semedo.

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