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69 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, de 1981; 2. O Protocolo prevê a criação de sistemas nacionais de registo e declaração de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e até mesmo os acontecimentos perigosos que possam dar origem a qualquer uma dessas situações; 3. O Protocolo prevê ainda a obrigatoriedade, para cada Estado-membro que o ratificar, da publicação, com base nas declarações e em outras informações disponíveis, de estatísticas anuais sobre os acidentes e as doenças de trabalho, que sejam representativas de todo o País; 4. Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2010.
O Deputado Relator, Carlos Páscoa Gonçalves — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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