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72 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

É necessário alterar esta situação, eliminar o labirinto de interesses instalados e ultrapassar hábitos enraizados que só prejudicam o interesse público e não trazem qualquer benefício para os cidadãos.
É com vista a atingir este objectivo que o Bloco de Esquerda apresenta o presente projecto de lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Âmbito

O presente diploma estabelece a obrigação de prescrição de medicamentos por Denominação Comum Internacional.

Artigo 2.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto

O artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 120.º (»)

1 — (») 2 — A prescrição de medicamentos por via electrónica inclui, obrigatoriamente, a indicação da denominação comum da substância activa, da forma farmacêutica da dosagem e da posologia e, facultativamente, da marca e do nome do titular da autorização de introdução no mercado.
3 — A prescrição manual de medicamentos deve respeitar o disposto no número antecedente, podendo atender às seguintes especificidades:

a) (revogada) b) (revogada) c) (») d) (») e) Nas situações descritas nas alíneas c) e d), o prescritor deve indicar a marca.

4 — (»)»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Junho de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — José Gusmão — José Soeiro — Ana Drago — José Moura Soeiro — Catarina Martins — Fernando Rosas — Helena Pinto — Cecília Honório.

———

PROJECTO DE LEI N.º 351/XI (1.ª) ALTERA A FORMA DE DESIGNAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, SA, E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DEFINIÇÃO DE UM PROGRAMA ESTRATÉGICO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO

Exposição de motivos

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