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86 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

rubricas» (Diário Económico, de 9 de Junho de 2010). No final do Conselho Europeu a versão veiculada é que o visto não é um visto sobre os orçamentos, mas uma fiscalização dos objectivos orçamentais.
Sob as palavras de ordem, fiscalização orçamental e fiscalização macroeconómica, qualquer governo que assuma um défice fora da sincronia prevista é obrigado a justificar-se junto da União Europeia, daqui decorrendo as alterações necessárias, que antecedem o orçamento final a apresentar aos parlamentos.
Como se percebe, estas pretensões extravasam largamente os actuais compromissos e tratados internacionais a que Portugal se encontra naturalmente obrigado, nomeadamente em termos de acompanhamento comunitário do desenvolvimento das políticas macroeconómicas do País, constituindo uma inaceitável diminuição dos direitos democráticos dos cidadãos e do papel dos parlamentos nacionais, doravante condicionados à análise e aprovação de um orçamento em segunda mão, que não é a proposta do Governo, mas da União Europeia.
Por via da «governação económica» sob a batuta da Alemanha e da França, o debate que se impõe é o de saber se os representantes de cada país são esvaziados de competências e a discussão e alteração, que lhes compete, sobre as grandes opções do país que se traduzem na lei do Orçamento deixam de ter cabimento.
Esta medida põe em causa os mais antigos e mais elementares princípios da democracia. Não há encargos financeiros que não sejam previamente aprovados pelos representantes directamente eleitos pelos cidadãos. O que está em causa é nada mais nada menos do que isto. Nenhum cidadão português terá a hipótese, ou direito, de penalizar eleitoralmente a primeira-ministra alemã ou o seu congénere francês, mesmo que sejam estes países que acabem na prática por determinar o Orçamento do Estado português.
O Bloco de Esquerda recusa liminarmente que o Orçamento do Estado português seja discutido ou aprovado por outros representantes que não os representantes eleitos pelo povo português, ou por outras entidades que não a Assembleia da República.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que recuse qualquer medida que estabeleça um visto prévio do Orçamento do Estado por qualquer instância comunitária, mantendo essa prerrogativa sob a exclusiva responsabilidade dos representantes eleitos do povo português para a Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010 Os Deputados do BE. Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — João Semedo — Catarina Martins — Helena Pinto — Pedro Soares — Mariana Aiveca — José Moura Soeiro — Fernando Rosas — Luís Fazenda — José Gusmão — Ana Drago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 180/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE À ASSEMBLEIA REPÚBLICA INFORMAÇÃO SOBRE O PONTO DE SITUAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PRODER COM PERIODICIDADE SEMESTRAL E COM UM NÍVEL DE DESAGREGAÇÃO POR EIXO, SUBPROGRAMA, MEDIDA, ACÇÃO E REGIÃO AGRÁRIA

Exposição de motivos

O PRODER é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do Continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia.
Co-financiado pelo FEADER — Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural — aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.
Decorrente do Plano Estratégico Nacional-PEN, que define as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, a estratégia nacional para o desenvolvimento rural escolhida em função das orientações estratégicas comunitárias visa a concretização dos seguintes objectivos:

— Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal; — Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais;

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