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89 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

3 — Relativamente ao período até à presente data, deverá, no mais curto espaço de tempo, disponibilizar a informação sobre o ponto de situação da execução financeira do PRODER com um nível de desagregação por eixo, subprograma, medida, acção e região agrária.
Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Assunção Cristas — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 181/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UMA LISTA OFICIAL DE TODAS AS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU ORGANIZAÇÕES QUE PRATIQUEM E PROMOVAM ACÇÕES DE VOLUNTARIADO, ACREDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL PARA A PROMOÇÃO DO VOLUNTARIADO

Exposição de motivos

1 – Os mecenas são pessoas singulares ou colectivas que fazem donativos em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental e desportiva.
2 – O Estatuto dos Benefícios Fiscais consagra, na parte relativa ao mecenato, um regime específico para as pessoas colectivas ou singulares que concedam donativos às entidades, instituições ou organizações que estejam genericamente referidas, bem como para as transmissões de bens e prestações de serviços, a título gratuito, feitas pelas mesmas entidades, instituições ou organizações em benefício das pessoas que lhes atribuíram o respectivo donativo.
3 — Sendo esta remissão para as entidades, instituições ou organizações tão genérica, as pessoas colectivas ou singulares que lhes pretendam conceder donativos não as identificam facilmente, nomeadamente no que diz respeito àquelas que têm como objecto social a realização de acções de voluntariado.
4 — O mecenato deve ser, cada vez mais, fomentado em Portugal, nomeadamente no que a questões de âmbito social diz respeito. Nesse sentido, a informação prestada às pessoas sobre as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado deve ser a maior e mais clara possível.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Elabore uma lista oficial de todas as entidades, instituições ou organizações que pratiquem e promovam acções de voluntariado, acreditadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, de forma a que todas as pessoas singulares e colectivas possam escolher, de forma consciente e esclarecida, aquelas a quem pretendem atribuir donativos.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Assunção Cristas — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Raúl de Almeida.

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