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90 | II Série A - Número: 107 | 30 de Junho de 2010

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 182/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE, EM NOME DA TRANSPARÊNCIA, TODAS AS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU ORGANIZAÇÕES QUE PROMOVAM ACÇÕES DE VOLUNTARIADO E RECEBAM FINANCIAMENTOS PÚBLICOS SEJAM OBRIGADAS A PUBLICAR DADOS REFERENTES A CONTAS, CONTACTOS E ACTIVIDADES

Exposição de motivos

1 — O voluntariado é o resultado da generosidade social de muitos cidadãos que prescindem de parte do seu tempo livre para dedicarem a quem mais precisa.
2 — Cada vez existem mais entidades, instituições ou organizações que, de forma permanente, promovem acções de voluntariado, algumas obtendo financiamentos públicos, através dos vários níveis da administração que os podem alocar.
3 — Apesar deste tipo de entidades, instituições ou organizações ser cada vez mais frequente, a população em geral ainda se depara com bastantes dificuldades em ter acesso a dados que lhes permitam aderir ou interessar-se pelos seus projectos e avaliar o seu desempenho, nomeadamente quanto aos fundos públicos.
4 — Em nome de uma maior transparência e da confiança da população nas entidades, instituições ou organizações que, com tanto mérito, promovem acções de voluntariado, torna-se essencial que os dados respeitantes a estas entidades, instituições ou organizações, nomeadamente os que se referem a financiamentos públicos, sejam acessíveis.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Tome as medidas necessárias para que, em nome de uma maior transparência, todas as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado, e recebam financiamento público, publiquem as suas contas, com menção expressa daqueles financiamentos no caso de os receberem.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Assunção Cristas — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila — Pedro Brandão Rodrigues — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Raúl de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 183/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE A FIGURA DO VOLUNTÁRIO DE PROXIMIDADE

Exposição de motivos

1 — Muitas vezes, o voluntariado é exercido numa relação de proximidade entre vizinhos.
2 — A crise social que o País atravessa recomenda um alargamento do conceito de voluntariado, tal como já sucede noutros países, visando, sempre que possível, aumentar o grau de solidariedade social do nível micro, de rua, do bairro, de vizinhança.
3 — Este tipo de «voluntariado vizinho» é muitas vezes feito sem vínculo necessário a uma entidade, instituição ou organização.

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