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20 | II Série A - Número: 107S1 | 30 de Junho de 2010

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 18/XI (1.ª) APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DAS BERMUDAS (CONFORME AUTORIZADO PELA CARTA DE OUTORGA DO GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃBRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE) SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM PAGET PARISH, EM 10 DE MAIO DE 2010

A República Portuguesa e o Governo das Bermudas assinaram, em 10 de Maio de 2010, em Paget Parish, um Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal e o respectivo Protocolo, que dele faz parte integrante.
O presente Acordo constitui um instrumento fundamental na luta contra a fraude e evasão fiscais, contribuindo para a concretização de uma das medidas constantes do Programa do Governo no sentido de intensificar a luta contra os fenómenos de evasão fiscal, nomeadamente internacionais, facilitados por um sistema financeiro global e que só podem ser combatidos através do recurso a sistemas de troca de informação, de natureza fiscal e de titularidade de capitais, nomeadamente em sociedades e trusts. Para além disso, este Acordo constitui o primeiro instrumento internacional celebrado entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas com vista a regular a troca de informações em matéria fiscal e a estabelecer as condições e formas de cooperação entre as autoridades fiscais de ambas as Partes no domínio da troca de informações sobre matérias fiscais, reflectindo os princípios internacionalmente aceites na área.
Deste modo, este Acordo permite que as autoridades fiscais de uma Parte solicitem às autoridades competentes da outra as informações relevantes, ainda que na posse de instituições bancárias ou outras entidades financeiras, para a aplicação das respectivas legislações fiscais, sem prejuízo do respeito pelos direitos dos contribuintes, nomeadamente pela garantia da confidencialidade das informações trocadas. Consultar Diário Original

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