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16 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

A — Quando os rendimentos de que disponha em cômputo anual para 2010 seja inferior a € 4. 755, 80/ano. Este valor varia se o requerente tem ou não cônjuge a cargo e com agregado familiar.
B — Tenha 65 anos ou mais anos de idade.
C — Resida em território espanhol durante um período de 10 anos à data da apresentação do requerimento dos quais têm de ser consecutivos e imediatamente anteriores à data do pedido.

A entidade gestora pode a qualquer momento solicitar os dados identificativos do cônjuge assim como a declaração dos rendimentos de ambos os cônjuges. A Orden PRE/3113/2009, de 13 de Noviembre44, estabelece quais os rendimentos sobre que incide o cálculo para a atribuição do referido subsídio.
Sobre esta matéria pode consultar: Instituto de Mayores y Servicios Sociales45.

França: A Loi n.° 2001-647 du 20 Juillet 200146 estabelece uma allocation personnalisée d'autonomie (APA) para as pessoas idosas residentes em França ou de nacionalidade estrangeira com situação regularizada em matéria de residência, com mais de 60 anos, e que se encontrem em situação de perda de autonomia, ou seja, necessitando de ajuda para os actos essenciais da sua vida.
Este diploma introduz, ainda, diversas alterações ao Code de l'action sociale et des familles47, especialmente na Parte Legislativa, Livro II, Título III, Capítulos I e II, (artigo L231-1 a L232-28), relativo às formas de apoio a pessoas idosas. Por fim a Parte Regulamentar do mesmo Código, no Livro II, Título III, Capítulos I e II, (artigo R231-1 a R232-61), concretiza as modalidades de aplicação desta Allocation Personnalisée d'Autonomie.
O montante da APA atribuído aos idosos é variável e estabelecido em função do plano de apoio determinado pelos serviços da segurança social, da natureza das ajudas necessárias, avaliadas por exame médico, e dos rendimentos apresentados. Este montante, que é mensal e atribuído por 12 meses, pode ir até aos 1224,63 € para os idosos classificados com o menor grau de autonomia (GIR 1), 1049,68 € no grau 2787,26 € no grau 3 e 524,84 € no grau 4.
Mais informações sobre este instrumento podem ser aqui consultadas48, especificamente sobre o pedido de apoio49, sobre as condições para a sua atribuição50, a possibilidade de acumulação com outras pensões51, e as circunstâncias para a revisão e cessação do apoio52.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram, sobre matéria idêntica, a existência das seguintes iniciativas pendentes:

— Projecto de lei n.º 147/XI (1.ª); do BE — Altera o período de referência do pagamento de complemento solidário para idosos para 14 meses; — Projecto de lei n.º 152/XI (1.ª), do BE — Prevê o recálculo oficioso do montante do complemento solidário para idosos atribuído às pessoas em situação de dependência severa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho.

V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá necessariamente custos para o orçamento da segurança social. Essa previsão decorre, aliás, do disposto no artigo 6.º, que faz coincidir a entrada em vigor desta 44 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2009/18478 45http://www.imserso.es/imserso_01/prestaciones_y_subvenciones/pnc_jubilacion/normativa_requisitos/index.htm 46http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000406361&dateTexte=20080505&fastPos=3&fastReqId=1191
297397&oldAction=rechTexte 47http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20080507 48 http://vosdroits.service-public.fr/F10009.xhtml 49 http://vosdroits.service-public.fr/F249.xhtml 50 http://vosdroits.service-public.fr/F1802.xhtml 51 http://vosdroits.service-public.fr/F11678.xhtml

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