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18 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, após análise e discussão do projecto de lei n.º 208/XI (1.ª), do PS, na comissão respectiva, deliberou, por maioria, emitir parecer discordante, «por considerar que deve haver liberdade da parte dos municípios e da região na escolha da denominação a atribuir aos bens públicos e outros».
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, após análise e discussão do projecto de lei n.º 208/XI (1.ª), do PS, na comissão respectiva, deliberou por maioria nada ter a opor à aprovação do referido diploma.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses emitiu parecer desfavorável, com o fundamento de que o projecto de lei em apreço «não reconhece aos municípios a legitimidade e o poder de atribuírem os nomes que entenderem às ruas e a outros bens, configurando-se, assim, como um excesso de intervenção», acrescentando ainda que «o consignado no projecto de diploma constitui uma intromissão em competências tradicionais dos municípios, limitando uma actividade que é e deve continuar a ser estritamente municipal, sem que devam ser gerados quaisquer limites ou constrangimentos a tal».

Parte II — Opinião do Relator

A Relatora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 208/XI (1.ª), que «Dispõe sobre a denominação de bens públicos e outros, proibindo a sua atribuição a pessoa viva».
2 — A apresentação do projecto de lei n.º 208/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — Através do projecto de lei n.º 208/XI (1.ª) o PS pretende proibir a atribuição do nome de pessoa viva a qualquer bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou a pessoa colectiva de direito público ou a bens de entidades privadas que, a qualquer título, hajam recebido apoio financeiro de entidade pública.

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura adopta o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 208/XI (1.ª), do PS, que «Dispõe sobre a denominação de bens públicos e outros, proibindo a sua atribuição a pessoa viva», reúne, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir a Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) O presente parecer deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.

Parte IV — Nota técnica

Segue em anexo ao presente parecer a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento 30 de Junho de 2010 A Deputada Relatora, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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