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31 | II Série A - Número: 108 | 1 de Julho de 2010

Esta legislação entrou em vigor a 27 de Abril de 2010.

IV — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa versando sobre idêntica matéria.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 10 de Maio de 2010, a publicação da proposta de lei em apreço em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para apreciação pública, nos termos dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, por um prazo urgente de 20 dias, tendo em atenção o prazo de transposição da directiva.
Registaram-se os contributos da UGT e da CGTP-IN. Ambos os contributos referem que a iniciativa, embora positiva, é ainda insuficiente e/ou carece de aperfeiçoamento. O conteúdo integral dos contributos recebidos pode ser consultado na página da 11.ª Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública17.
Conforme mencionado supra, no ponto II, a Comissão poderá ainda solicitar ao Governo os elementos resultantes da apreciação pública oportunamente promovida.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 16 http://www.opsi.gov.uk/si/si2010/uksi_20101140_en_1 17 http://www.parlamento.pt/sites/COM/XILEG/11CTSSAP/Paginas/IniciativasemApreciacaoPublica.aspx