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Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 II Série-A — Número 108

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Projectos de resolução [n.os 190 a 199/XI (1.ª)]: N.º 190/XI (1.ª) — (a) N.º 191/XI (1.ª) — (a) N.º 192/XI (1.ª) — (a) N.º 193/XI (1.ª) — (a) N.º 194/XI (1.ª) — (a) N.º 195/XI (1.ª) — (a) N.º 196/XI (1.ª) — (a) N.º 197/XI (1.ª) — (a) N.º 198/XI (1.ª) — (a) N.º 199/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática (apresentado pelo PS).
(a) Estes diplomas serão anunciados oportunamente.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 199/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PARA AS ACTIVIDADES REALIZADAS NAS PRAIAS, PISCINAS E RECINTOS DE DIVERSÃO AQUÁTICA

A segurança dos utilizadores das praias e dos equipamentos de recreio e de prática desportiva para actividades aquáticas foi, é e continuará a ser uma preocupação de todos os responsáveis políticos. Todos somos sensíveis às mortes por afogamento nas nossas praias, nos parques aquáticos, nas piscinas públicas, nas piscinas privadas de uso público e nas piscinas privadas de uso doméstico.
A realidade actual, em todos os domínios de prevenção e segurança em meio aquático é, sem dúvida, incomparável com a situação de há 10 ou 20 anos atrás. Para esta realidade muito contribuiu a Legislação aprovada em 2008, mais concretamente o Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho, que muito concorreu para a melhoria dos equipamentos e dos critérios de segurança, assim como permitiu a instalação de sistemas integrados de salvamento. No entanto, cabe e caberá aos responsáveis políticos encontrar soluções que garantam uma cada vez mais eficaz prossecução dos objectivos que sempre se pretenderam alcançar.
As actividades desportivas e recreativas em meio aquático têm verificado, em Portugal, um crescimento exponencial da sua prática. É inegável o crescimento da adesão da população à frequência de praias e de infra-estruturas desportivas como os parques aquáticos e as piscinas públicas e privadas de uso público. Este fenómeno verifica-se também ao nível das piscinas domésticas com um aumento do seu número de mais de mil por cento nos últimos quarenta anos. As entidades públicas têm vindo a adaptar o nosso Ordenamento Jurídico à mudança dos tempos, principalmente no que toca às áreas da prevenção e eliminação de factores de risco desde logo com a introdução de novas normas para a construção dos equipamentos, e da segurança através de equipamentos de assistência, de planos de segurança e emergência, do controlo da qualidade da água, etc.
O Partido Socialista pretende, com este projecto de resolução, apontar um caminho de aperfeiçoamento dos mecanismos do Estado e da responsabilidade pública com a segurança nas actividades que se praticam nas praias, nas piscinas e nos recintos de diversão aquática, bem como das limitações e obrigações que este impõe aos privados, na procura da garantia de mais e melhor segurança dos praticantes de actividades aquáticas. Consideramos que alterações pontuais e desgarradas de um pensamento global que presida a reformas neste domínio, pouco contribuirão para o fim a que se propõem.
Certamente não atingiremos o objectivo maior que nos guia se ao propormos um novo modelo de contratação dos nadadores-salvadores, não tivermos em conta as funções que lhes queremos imputar. Por outro lado, essas funções dependem da formação que lhes é ministrada. Esta, por sua vez, também depende dos equipamentos que terão ao seu alcance para desenvolver a actividade de socorro e naturalmente da disponibilidade de recursos e formas de contratação.
Um novo modelo deve ser pensado com recurso a estudos quanto aos eventuais impactos financeiros, quer no sector privado, quer no sector público e no seio de uma ampla discussão entre os vários intervenientes neste processo, tais como os nadadores-salvadores, os concessionários, a indústria hoteleira e de restauração, os municípios e as diversas entidades governativas centrais e regionais.
A contratação de nadadores-salvadores é ainda condicionada pelo facto de a esmagadora maioria destes serem estudantes. Desta forma, deve ser ponderada a criação de incentivos ao desempenho da actividade, tanto mais que a realidade actual evidencia a necessidade de se compatibilizar a actividade profissional com o seu percurso escolar.
A contratação dos nadadores-salvadores durante a época balnear, circunscreve o problema da segurança a um momento específico, no entanto afigura-se necessário garantir a segurança dos cidadãos que frequentam as nossas praias em períodos extra época balnear, desde logo chamando-lhes a atenção para o risco em que incorrem ao fazê-lo. Para tal, devemos ter em conta a multiplicidade de condicionantes e riscos, considerando que as condições climatéricas não são o único requisito a observar para garantir a segurança da prática de actividades desportivas e recreativas em meio aquático. É um facto, que a prática balnear não se limita à época balnear, já que a população, aos primeiros raios de Sol, frequenta as praias e vai a banhos sem

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que as condições de segurança estejam observadas. Para além da prática balnear, verifica-se que a utilização das praias é hoje mais diversificada, servindo desde logo para práticas desportivas (surf, bodyboard, vela, etc.) que procuram condições marítimas pouco aconselháveis. Neste novo contexto, é necessário monitorizar permanentemente estas zonas com o auxílio de elementos científicos, para que, por exemplo, sejam tidas em conta as correntes marítimas na determinação dos níveis de segurança.
Por outro lado, esse esforço de segurança deve ser também acompanhado de uma evolução na área da prevenção. Assim, é necessário introduzir o tema da prevenção e segurança aquática nos conteúdos programáticos dos nossos jovens cidadãos, tendo até como exemplo a excelente iniciativa que é o programa escola segura.
De igual modo é necessário definir como objectivo de todos o combate, sem tréguas, ao afogamento de crianças em piscinas domésticas, seja através de novas regras a observar para a construção das mesmas, seja através da prevenção desses acontecimentos tão trágicos para as famílias, com recurso a formação dos proprietários destes equipamentos na área da prevenção e socorro.
As possíveis soluções, para esta multiplicidade de problemáticas, não podem ser dissociadas umas das outras e por isso só serão exequíveis e só atingirão o objectivo que a todos nos move, se tudo for pensado, estruturado e concretizado através de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática. Esta deve ser construída tendo como premissas base a segurança dos cidadãos e a simplificação Legislativa, a definir com recurso a estudos técnico-científicos, considerando o seu impacto financeiro e, naturalmente com o contributo de todos quantos intervêm nestas múltiplas áreas de conhecimento e cujo know-how é indispensável para a eficácia Legislativa que se ambiciona.
Face ao exposto, a Assembleia da República delibera, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de diversões aquáticas com as seguintes linhas orientadoras: 1- Ponderar a vigilância nas praias durante os períodos em que se prevejam grandes afluências, mesmo que em períodos extra época balnear, no seguimento do espírito da Portaria n.º 342-A/2010, de 18 de Junho; 2- Aumentar o número de nadadores-salvadores formados todos os anos e criar incentivos à actividade; 3- Fomentar a criação de bolsas de nadadores-salvadores no âmbito das capitanias dos portos; 4- Incentivar a criação de sistemas integrados de salvamento, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de Julho; 5- Determinar o impacto financeiro da colocação de desfibrilhadores em todas as praias de banhos, no seguimento do espírito do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de Agosto;

6- Promover acções de sensibilização junto das crianças, em especial nas escolas, e dos utilizadores das praias no que respeita à prevenção e segurança nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática; 7- Ponderar o aprofundamento dos requisitos de segurança na construção e vistoria das piscinas privadas, bem como a formação dos proprietários na área da prevenção e socorro, com vista a combater o afogamento infantil.

Esta estratégia deve ser estruturada, tendo como objectivo a sua aplicação na próxima época balnear.

Os Deputados do PS: Francisco Assis — Renato Sampaio — Marcos Sá — Jamila Madeira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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