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14 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

O Deputado Luís Miguel França disse concordar com a proposta do PCP no campo dos princípios e que no programa do PS já consta a inclusão do novo hospital como de interesse comum, mas a prioridade agora é a reconstrução das zonas afectadas pelo temporal na RAM. Lembrou que não há qualquer entrave de ambas as partes em considerar о projecto de interesse comum, mas só quando todo o processo estiver concluído é que o Governo da RAM apresentará a sua candidatura.
O Deputado José Manuel Rodrigues lembrou que о projecto de resolução do PCP esbarra com a própria legislação aprovada na AR que regulamentou os projectos de interesse comum, e agora só o Governo da RAM pode apresentar a candidatura do hospital, e não o faz invocando que o projecto não está ainda concluído.
O Deputado Bernardino Soares disse que o PCP respeita as autonomias regionais e sabe que tem de ser o Governo Regional a apresentar a candidatura. Percebe e concorda que hajam outras prioridades decorrentes do temporal, mas discorda que não avancem os projectos que já antes eram necessários. Se existe concordância do PS e do PSD em que o novo hospital do Funchal seja considerado de interesse comum, considerou ser mau sinal haver consenso pela negativa para abdicar de projectos importantes, debaixo do acordo entre os dois Governos para a reconstrução das zonas afectadas, porque se o novo hospital era prioritário antes, não deixou de o ser após o temporal.
O Governo da RAM não apresenta a candidatura do hospital a projecto de interesse comum, mas se o projecto de resolução for aprovado é um grande contributo para as populações da Região Autónoma da Madeira.
Assim, finda a discussão o projecto de resolução n.º 112/XI (1.ª) será remetido ao Presidente da AR para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XI (1.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/2004, DE 6 DE AGOSTO, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 12/2007, DE 20 DE MARÇO, E PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 101/2009, DE 26 DE NOVEMBRO

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

São alterados o n.º 3 do artigo 1.º, o n.º 2 do artigo 3.º e o artigo 15.º-A da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto, aditado pela Resolução n.º 101/2009, de 26 de Novembro, ficando com a seguinte redacção:

Artigo 1.º

1 — (») 2 — (») 3 — Aos Deputados residentes nas regiões autónomas é devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, em classe económica, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1.
4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)

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