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18 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 77/2010, DE 24 DE JUNHO, QUE ―REGULA A ELIMINAÇÃO DE VÁRIOS REGIMES TEMPORÁRIOS, NO ÂMBITO DA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) 2010-2013‖

Publicado no Diário da República, n.º 121, Série I, de 24 de Junho de 2010

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 50/XI (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 77 /2010, de 24 de Junho, que "Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013", os Deputados do Grupo Parlamentar do CDSPP apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, que "Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013".

Palácio de S. Bento, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 33/2010, DE 14 DE ABRIL, QUE ―APROVA AS BASES DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AEROPORTUÁRIO DE APOIO À AVIAÇÃO CIVIL, COMPREENDENDO O ESTABELECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A GESTÃO E A MANUTENÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS DOS AEROPORTOS DE LISBOA, DO PORTO, DE FARO, DE PONTA DELGADA, DE SANTA MARIA, DA HORTA, DAS FLORES E DO TERMINAL CIVIL DE BEJA, BEM COMO DE NOVOS AEROPORTOS, INCLUINDO O NOVO AEROPORTO DE LISBOA‖

Publicado no Diário da República, n.º 72, Série I, de 14 de Abril de 2010

O Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão da ANA Aeroportos é uma peça instrumental e um passo integrante da estratégia que o Governo delineou para privatizar a ANA Aeroportos e entregar aos interesses privados a gestão da rede aeroportuária nacional.
Tal facto pode ser confirmado pela leitura do cronograma apresentado pela Administração da empresa à agência Moody’s em 29-09-2008: nesse mesmo documento, disponível na página da NAER na Internet, o «Contrato de Concessão» é mencionado na listagem de «Documentos Jurídicos» na coluna intitulada «Privatização ANA». Dificilmente se poderia ser mais claro.
O PCP sempre afirmou que a rede aeroportuária nacional assume um papel estruturante e estratégico para o funcionamento da economia e inclusivamente para a soberania nacional. Estão em causa aspectos determinantes: a coesão territorial, as políticas de investimento em infra-estruturas espalhadas pelo continente e regiões autónomas, o desenvolvimento de sectores críticos ao nível do turismo, da logística, da ligação às comunidades portuguesas pelo mundo.
Por outro lado, o desempenho da ANA Aeroportos enquanto empresa pública, com resultados crescentemente positivos, é uma realidade que faz cair pela base o mito da "supremacia da gestão privada".
Realizou-se um intenso investimento designadamente com o (várias vezes premiado) Aeroporto do Porto, com

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