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22 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

Revogar o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril».

Assembleia da República, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados e Deputadas do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — José Manuel Pureza.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 208/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 77/2010, DE 24 DE JUNHO, QUE ―REGULA A ELIMINAÇÃO DE VÁRIOS REGIMES TEMPORÁRIOS, NO ÂMBITO DA CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC) 2010-2013

Publicado no Diário da República, п.º 121, 1.ª Série, de 24 de Junho de 2010

Com a fundamentação expressa no requerimento da apreciação parlamentar n.º 49/XI (1.ª), os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º, 194.º, 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve Revogar о п.º 77/2010, de 24 de Junho, que «Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 20102013».

Assembleia da República, 2 de Julho de 2010.
Os Deputados e Deputadas do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — José Manuel Pureza.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XI (1.ª) (APROVA A CONVENÇÃO SOBRE A CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA ADOPTADA EM VIENA, A 8 DE NOVEMBRO DE 1968)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 11/XI (1.ª) que aprova a Convenção sobre Circulação Rodoviária adoptada em Viena a 8 de Novembro de 1968. O texto sobre o qual recai a aprovação incorpora as emendas à Convenção que entraram em vigor em 3 de Setembro de 1993. Nos termos da proposta de resolução que o Governo submete à Assembleia da República é formulada reserva à aplicação no território português da regra prevista no artigo 18.º da referida Convenção, ao abrigo do n.º 5 do artigo 54.º da mesma.
O conteúdo da proposta de resolução n.º 11/XI (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.

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