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4 | II Série A - Número: 111 | 5 de Julho de 2010

Artigo 2.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às Unidades Territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:

―Anexo II Unidades de nível III da NUTS no continente (») Centro (»)

Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(») Médio Tejo (11 municípios; 2707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
(»).‖

Artigo 3.º Alteração ao Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril O Anexo I do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às Unidades Territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:

―Anexo I Unidades territoriais no continente (») Região do Centro (») Unidade territorial do Pinhal Interior Sul

Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
(»)

Região de Lisboa e Vale do Tejo (»)

Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
(»).‖