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15 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.° 358/XI (1.ª) PROMOÇÃO Е VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE TIBALDINHO Exposição de motivos

A pequena aldeia de Tibaldinho, da freguesia de Alcafache, concelho de Mangualde, distingue-se pelos bordados a fio branco de algodão cuja origem se perde no tempo, apesar de ter sido possível identificar peças dos princípios do século XIX.
Estes bordados apresentam características próprias que os permite identificar com enorme facilidade.
O bordado é fruto da aplicação de linhas brancas de algodão em tecidos, igualmente brancos, também de algodão, pano alinhado ou linho.
Nestes panos é bordada uma panóplia de motivos decorativos: os ilhós simples, espirais de ilhós (enleios), arcos de ilhós (cadeia), arcos ogivais, quadrados de nove ilhós, espirais de cordão, espirais de borbotos, círculos simples e concêntricos, rodízios, estrelas, óculos em cruz, corações simples, floridos ou com chave, com hastes, pétalas, malmequeres, girassóis, cravos, botõezinhos, folhas abertas e fechadas, folhas redondas, alongadas, pontiagudas e serrilhadas, folhas de feto, carvalho, trevo de quatro folhas, composições florais, laços, silvas, bolotas, tranças, pevides, pássaros, borboletas, Cruz de Cristo, dois oitos em cruz, crivos simples e de duas pernas, recorte ondeante, bainha aberta, machocos redondo, alongados (de pevide) e bicudos (serrilha ou dentes de rato), curvas espiraladas, cordão ondeante, canutilhos, pompons, letras maiúsculos e monogramas.
Com os alvos fios de lã são feitos os seguintes pontos: lançado, entrançado, espinhado, de recorte (vulgo caseado), de cordão, de nós, pé-de-flor, de cadeia, de formiga e de canutilho.
Existem na freguesia de Alcafache cerca de meia centena de bordadeiras que mantêm viva a tradição, sendo para a maioria delas o bordar uma actividade supletiva e irregular.
Os bordados de Tibaldinho constituem parte importante do património cultural do País e da identidade local que urge preservar, promover e valorizar.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho

Artigo 1.º Criação

1 — E criado o Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Tibaldinho, adiante designado por Centro.
2 — O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.

Artigo 2.º Sede

O Centro tem a sua sede no concelho de Mangualde, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.

Artigo 3.º Atribuições

São atribuições do Centro:

a) Definir «bordados de Tibaldinho», através das suas características materiais, artísticas e estéticas; b) Estabelecer a classificação dos bordados de Tibaldinho prevista no artigo 10.º da presente lei;

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