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48 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

Essa candidatura foi promovida pela Associação de Municípios do Distrito de Setúbal e foi já assinado um protocolo de colaboração e pareceria entre esta entidade e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), com vista à elaboração do processo de candidatura da Arrábida a património mundial.
A estrutura de apoio à elaboração desta candidatura está também já constituída através de uma comissão executiva, de uma comissão técnica, de uma comissão de acompanhamento e de um fórum da candidatura, estruturas que agregam múltiplas instituições e entidades da região, num processo que se quer agregador, participativo e bastante amplo.
É entendimento de Os Verdes que este processo é de tal forma enriquecedor para o País que a Assembleia da República não deveria ficar alheia a esta candidatura e deveria contribuir, no âmbito das suas competências, para lhe atribuir força e para lhe reconhecer a importância que tem. Daí a proposta que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta ao Parlamento no presente projecto de resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve:

1 — Saudar a candidatura da Arrábida a Património Mundial, agregando a sua riqueza natural, cultural, social e histórica numa dimensão global, que lhe confere um riqueza ímpar e completa, digna de um reconhecimento universal; 2 — Recomendar que as entidades públicas nacionais manifestem o seu apoio a esta candidatura; 3 — Recomendar ao Governo que disponibilize financiamento para a valorização desta candidatura.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2010 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XI (1.ª) RELATÓRIO DO GOVERNO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2009

Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2009, a Assembleia da República resolve:

1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo, em geral, do relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República; 2 — Afirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das acções relatadas; 3 — Sublinhar que a forma e o conteúdo do relatório do Governo só incompletamente correspondem a alguns dos objectivos que o determinam e que condicionam a sua recepção pública, tornando demasiado árdua a sua leitura e excessivamente contingente a sua interpretação; 4 — Congratular-se com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e encorajar a afirmação da União Europeia, na cena das relações internacionais; 5 — Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União Europeia na procura de soluções para a «saída da crise» internacional que atingiu severamente todos os Estados-membros; 6 — Salientar que, no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, foi adoptado o Programa de Estocolmo, no qual Portugal participou activamente; 7 — Registar a iniciativa da União Europeia na realização de uma reflexão sobre o futuro da Europa através da criação de um «Grupo de Reflexão para o Horizonte 2020-2030»; 8 — Assinalar que, apesar de confirmada a importância da Estratégia de Lisboa, na sequência de profunda reflexão em que Portugal participou activamente, foi registada a necessidade da sua revisão, dando lugar à designada Estratégia «UE 2020»; 9 — Sublinhar que, apesar da dimensão da crise, o Orçamento da União Europeia para 2010 «não ultrapassou, como limite de dotações para pagamentos, o valor de 1,04% do RNB», e que são «limitados e

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