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51 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

Contudo, a situação de precariedade e ilegalidade na contratação dos técnicos e professores da AEC persiste. O Bloco de Esquerda deu conta disso mesmo numa questão enviada ao Ministério da Educação, logo no início do ano lectivo.
Questionava o Deputado José Moura Soeiro: no início do presente ano lectivo, no Porto 150 pessoas «especialmente habilitadas para o efeito» foram contratadas para ministrarem AEC de inglês e música nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho. A Câmara Municipal do Porto sub-subdelegou a responsabilidade contratual, que, por sua vez, já lhe havia sido subdelegada pelo Governo, na Edutec, uma empresa com sede na Rua do Viriato, n.º 8, 1Q direito, em Lisboa. Estes/as 150 professores/as de inglês e música foram 'contratados/as' numa garagem de reparação automóvel em Matosinhos, chamada AutoBrito, tendo saído das instalações desta oficina com um horário na mão (distribuído aleatoriamente, sem respeitar graduações ou curricula) e sem contrato celebrado, apesar de terem iniciado funções de imediato.
Estas pessoas recebem 11 euros brutos por cada hora de aula leccionada, sendo pagos a recibos verdes, situação que conflitua com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 212/2009, visto tratar-se, evidentemente, de uma situação de falsos recibos verdes. Os períodos de interrupção das actividades lectivas não são alvo de pagamento, designadamente férias de Natal, Páscoa e Carnaval, bem como feriados. Estes/as professores/as iniciaram as actividades educativas sem terem assinado sequer um contrato de prestação de serviços. A situação destas 150 pessoas relevam inúmeros atropelos à legalidade, à dignidade laboral e aos direitos sociais de tantos profissionais que, trabalhando nas escolas públicas, são vítimas deste outsourcing educativo que em nada tem contribuído para "avanços claro se sustentados na organização e gestão dos recursos educativos”».
Na resposta enviada pelo Ministério da Educação é reconhecido o conhecimento pela DREN com o descontentamento dos professores contratados, dado que a «empresa contratada pela Câmara Municipal do Porto para assegurar a leccionação daquelas actividades, que não estava a obedecer ao regime aplicável».
Mas, acrescenta, «em todo o processo de candidatura ao financiamento do Programa referido supra não há referência à obrigatoriedade dos serviços centrais ou periféricos deste Ministério terem conhecimento do vínculo profissional que os docentes estabelecem com as entidades empregadoras». Ou seja, o Ministério da Educação reconhece a irregularidade, mas diz-se impossibilitado de controlar estes procedimentos ilegais ou sequer de repor a justiça e a lei. Até porque a mesma questão foi enviada à Autoridade para as Condições do Trabalho — sem resposta até hoje.
A verdade é que a situação de contratação dos técnicos e professores das AEC é profundamente irregular.
Isto significa que, no que toca à aplicação da regra do contrato de trabalho para os técnicos/professores das AEC, a legislação não está a ser cumprida e a fiscalização não está a actuar. Para além do desrespeito pelos direitos laborais destes profissionais, esta situação tem provocado um dos principais problemas relatados por autarquias e professores: a excessiva rotação de técnicos e professores das AEC. Ou seja, dada a precariedade laboral e baixos salários que se tornaram regra nos profissionais que ministram as AEC, a maioria dos trabalhadores abandona as AEC assim que encontra um outro posto de trabalho mais estável ou melhor remunerado. Isto tem significado que muitas turmas de AEC já tiveram quatro, cinco ou mesmo seis técnicos/professores diferentes a ministrar a mesma área de enriquecimento curricular ao longo de um ano lectivo, o que tem feitos muito nocivos na dinâmica pedagógica destas actividades.
Nesse sentido, se o Governo e o Partido Socialista estão verdadeiramente empenhados em valorizar estas actividades e respeitar os direitos destes técnicos e professores, é necessário que se criem mecanismos de que permitam o cumprimento da legislação em vigor.
Assim, o Bloco de Esquerda vem com este projecto de lei propor que a atribuição de verba relativa às AECS, transferida do Ministério da Educação para as autarquias, seja condicionada a um procedimento de prova de contrato de trabalho do técnico/professor de actividades de enriquecimento curricular.
O Bloco de Esquerda tem-se batido nos últimos anos pela responsabilização do Ministério da Educação nesta matéria — compete ao Ministério assegurar a contratação destes profissionais e assegurar que serão inseridos numa carreira justa e pertencentes aos quadros das escolas. Mantemos essa convicção e essa luta.
Contudo, é preciso ter presente que a situação de precariedade e instabilidade dos profissionais que asseguram as AEC a que assistimos ao longo deste último ano não se pode repetir. Neste sentido, o Bloco de Esquerda apresenta esta recomendação ao Governo para que se encontre desde já, de forma transitória mas

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