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53 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

2 — Proceda com urgência à instalação dos três radares previstos para a Região Autónoma dos Açores no projecto do Instituto de Meteorologia, IP.
3 — Dote as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, IP.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — José Manuel Rodrigues — João Pinho de Almeida.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA REAVALIAÇÃO DO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 44/2010, DE 14 DE JUNHO

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, que «Define os critérios de reordenamento da rede escolar», afirma pretender «adequar os projectos educativos ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos para todos», dizendo tornar-se «necessário promover condições para a criação e consolidação de unidades de gestão que integrem todos os níveis de ensino e que permitam a um aluno completar a escolaridade obrigatória no mesmo agrupamento de escolas».
Assim, a referida resolução estabelece «critérios que promovem a existência de agrupamentos verticais, que devem incluir, quando possível, todos os níveis de ensino e que possibilitam a concretização de projectos educativos para um percurso formativo que se inicia na educação pré-escolar e se estende até ao ensino secundário».
Esta resolução, decretada unilateralmente e sem qualquer processo de consulta prévia, está a provocar enorme preocupação e instabilidade das comunidades educativas em todo o País, faz tábua rasa das cartas escolares dos municípios (homologadas pelo próprio Ministério da Educação) e ignora os órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, constituídos nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
Acresce que em momento algum o Ministério da Educação apresentou qualquer estudo ou evidência de suporte às políticas anunciadas, designadamente a integração vertical de agrupamentos escolares até ao 12.º ano.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1 — Qualquer iniciativa de associação entre escolas ou agrupamentos de escolas deve fundamentar-se numa prévia consulta aos respectivos conselhos gerais; 2 — As comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas sejam nomeadas após consulta aos conselhos gerais das escolas ou agrupamentos de escolas objecto de extinção ou fusão; 3 — Estimule a partilha entre os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, de serviços técnicos e técnico-pedagógicos; 4 — Reforce a função de acompanhamento e avaliação do desempenho dos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2010 Os Deputados do PSD: Pedro Lynce — Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Couto dos Santos — Pedro Saraiva — Margarida Almeida — José Ferreira Gomes — Jorge Bacelar Gouveia.

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