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19 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 368/XI (1.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 42/2006, DE 23 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

1 – Em 1997 foi introduzido em Portugal, um programa de combate à pobreza denominado Rendimento Mínimo Garantido (RMG). Cumpriu-se a recomendação de 1992 do Conselho de Ministros da União Europeia para que todos os Estados-membros reconhecessem ―o direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana‖. Portugal foi o penúltimo País da União Europeia a adoptá-lo.
2 – Desde o inicio, a experiência demonstrou que o RMG tem sido aplicado com muitas deficiências. Por isso mesmo em 2003, passados cinco anos de vigência do RMG, foi necessário repensar alguns pontos desta medida, não pondo em causa a sua bondade social, quando verdadeiramente atinge os seus objectivos, mas procurando corrigir o facto de, cada vez com maior frequência, a ―praxis‖ da prestação se afastar do seu princípio. Em 2003, procurou modificar-se o que estava mal ou funcionava deficientemente.
3 – Contudo, e passados apenas 2 anos da entrada em vigor da lei que instituiu o Rendimento Social Inserção, o Governo socialista, apressou-se a alterá-la, por via da Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto.
Esta alteração, conjuntamente com a alteração do decreto-lei que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, veio anular quase por inteiro as mudanças introduzidas com a criação do RSI de modo que esta prestação voltou a ser, no essencial, caracterizada como o anterior RMG.
4 – Nos primeiros quatro meses do presente ano os indicadores do Rendimento Social de Inserção, constatados no Boletim Estatístico da Segurança Social revelavam que existiam, em Abril, 389 630 beneficiários e 154 037 famílias beneficiárias, sendo a mçdia da prestação familiar de 245,6€.
Não deixa de ser necessário recordar que, em Portugal, por exemplo, as pensões rurais e as pensões sociais não atingem esse valor, e que as pensões mínimas, de quem trabalhou toda a vida, terem uma expressão pecuniária quase equivalente Por outro lado, o valor revelado é apenas uma média. São inúmeros os casos em que as prestações, combinadas com outros apoios sociais, ultrapassam o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
5 – No que diz respeito ao valor dispendido com o Rendimento Social de Inserção no ano de 2009, o Boletim Estatístico da Direcção-Geral de Orçamento indica que foi de 507,8 milhões de Euros.
Relativamente ao valor orçamentado para o RSI no Orçamento da Segurança Social para 2010, em conformidade com o Orçamento do Estado para 2010, o valor do RSI consubstancia quase 2,5% do valor total com pensões, subsídios de desemprego, de doença, prestações familiares, complemento social do idoso e outras prestações.
Já em 2010, nos quatro primeiros meses (Janeiro a Abril) foram gastos nesta prestação 189.5milhões de €.
A manter-se este nível de despesa de forma constante ao longo do ano, isso representará um gasto de cerca de 600 milhões de €, ultrapassando em mais de 100 milhões de € o valor previsto no OE 2010, que é de 495,2 milhões de €.
Fazendo uma análise global podemos verificar que, desde 1998, ano em que o valor dispendido com a prestação foi de 197 milhões de Euros, até 2009, em que o valor gasto foi de 507,8 milhões de Euros, o aumento da despesa com esta prestação foi de 310,8 milhões de Euros, que se traduz numa taxa de crescimento de 158%.
6 – Em relação ao número de beneficiários da prestação do RSI, o aumento entre os anos de 2005 e de 2009 consubstanciou-se em 214 390 beneficiários, o que significa um crescimento de 123%, conforme se demonstra no seguinte quadro:

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