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42 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XI (1.ª) (INSTITUIÇÃO DO PRINCÍPIO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS POR PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NAS ÁREAS PROTEGIDAS)

Rectificação do texto apresentado pelo PSD (») II – Recomendações: Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, consubstanciada na consagração do princípio basilar de que a população residente nas áreas protegidas não deve ser penalizada, no sentido de: a) Que o Governo proceda, de imediato, a um estudo sobre aplicação, destinatários e valor das taxas, tendo em consideração à partida que a população residente nas áreas protegidas deve, em princípio, ficar isenta e, por outro lado, que o estabelecimento daquelas taxas deverá obedecer a audição e debate com populações, autarquias e outras entidades locais; b) Consignar a obrigatoriedade da aplicação do valor das taxas cobradas pelo ICNB por actividades desenvolvidas por não residentes, a acções e investimentos valorizantes da respectiva área protegida, por forma a melhorar a qualidade de vida da população residente ou preservar e restaurar os processos ecológicos e a biodiversidade.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2010.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Menezes — Maria de Belém Roseira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO CRITÉRIOS DE QUALIDADE NO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 171/XI (1.ª) (SOBRE A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA O REORDENAMENTO DO PARQUE ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XI (1.ª) (RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA CARTA EDUCATIVA NACIONAL E A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 44/2010, QUE «DEFINE OS CRITÉRIOS DE REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR»)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA REAVALIAÇÃO DO REORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 44/2010, DE 14 DE JUNHO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do BE, CDS-PP, PCP e PSD apresentaram Projectos de Resolução relativos ao reordenamento da rede escolar, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

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