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43 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Os projectos de resolução contêm uma designação que traduz o seu objecto e incluem uma exposição de motivos desenvolvida.
3. A discussão dos projectos de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 7 de Julho — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet — já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
4. A Deputada Ana Drago (BE) apresentou o projecto de resolução n.º 170/XI (1.ª), defendendo que a reorganização da rede escolar deve seguir critérios de promoção da qualidade das escolas, da qualificação do seu trabalho e da autonomia e proximidade da gestão escolar, propondo, sucintamente, que a mesma ocorra mediante consulta e consensualização entre o Ministério da Educação e as comunidades educativas, que as propostas de encerramento de escolas do 1.º ciclo se baseiem em critérios que tenham em conta a qualidade das escolas e do seu serviço educativo e que nenhuma criança que frequente o primeiro ciclo seja obrigada a fazer um percurso de sua casa à escola em transporte escolar superior a 35 minutos.
5. O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) apresentou о projecto de resolução n.º 171/XI (1.ª), defendendo que deverão ser considerados, designadamente, os seguintes critérios para o reordenamento da rede escolar e encerramento das escolas: número de alunos por escola, concertação com as autarquias, tendo em conta as Cartas Educativas, existência na escola de destino de equipamentos de apoio às actividades lectivas, nomeadamente refeitório e biblioteca, existência de transporte escolar e que o tempo de percurso casa — escola não exceda os 30 minutos.
6. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projecto de resolução n.º 190/XI (1.ª), começando por fazer alusão ao facto de não ter sido ainda realizada a avaliação do reordenamento anterior. Defendeu a suspensão imediata da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 e a elaboração de uma Carta Educativa Nacional, que tenha em conta critérios, tais como: estratégia local e regional de desenvolvimento, qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes, proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos e discussão dessa Carta com os agentes educativos e as autarquias.
Por último, lembrou as crianças com Necessidades Educativas Especiais, considerando que ficarão, nestes mega-agrupamentos, ainda mais desprotegidas.
7. O Sr. Deputado José Ferreira Gomes (PSD) apresentou o projecto de resolução n.º 210/XI (1.ª), chamando a atenção para o facto de o Ministério da Educação não ter apresentado qualquer estudo ou evidência de suporte às políticas anunciadas. Defendeu ainda alguns critérios a ter em conta no reordenamento da rede, nomeadamente, que qualquer iniciativa de associação entre escolas ou agrupamentos de escolas seja fundamentada numa prévia consulta aos respectivos Conselhos Gerais, que as Comissões Administrativas Provisórias dos Agrupamentos de Escolas sejam nomeadas após consulta aos Conselhos Gerais dos estabelecimento objecto de extinção ou fusão e que se reforce a função de acompanhamento e avaliação do desempenho dos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Por último, lamentou que os Conselhos de Escola estejam a ser ignorados em todo este processo.
8. O Sr. Deputado Paulo Barradas (PS) considerou que os projectos de resolução se encontram prejudicados, após o acordo entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios.
Acrescentou ainda que este reordenamento surge em consequência do alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano. Por outro lado, entendeu que os novos centros escolares oferecem melhores condições de funcionamento.
9. O Sr. Deputado João Prata (PSD) referiu-se ao facto de não existir um estudo científico que prove que uma escola com menos de 21 alunos não promova o sucesso, considerando que o que está em causa é a 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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