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44 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

desvalorização da classe docente. Fez ainda alusão ao perigo de "partidarização" da administração escolar, ao nível das escolas.
10. A Sr.ª Deputada Paula Barros (PS) considerou importante que a Comissão de Educação e Ciência acompanhe todo este processo, entendendo que a situação não era a adequada por não promover a qualidade que se exige ao sistema educativo. Lembrou ainda que a Resolução do Conselho de Ministros refere o número 21, como critério para encerramento de escolas, mas prevê também outros critérios, tais como a articulação e consensualização com as autarquias. Considerou ainda fundamental olhar para esta questão, de uma forma global, tendo em conta as especificidades locais. Concluiu, referindo que o reordenamento corresponde a um investimento no acesso de todos a uma escola de qualidade.
11. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) defendeu que o número 21 é o único critério para o encerramento de escolas, porque funciona como requisito, excluindo todos os outros. Acrescentou ainda que, pese embora o acordo do Ministério com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, várias autarquias têm-se manifestado contra.
12. Nesta sequência, remetem-se os projectos de resolução — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 211/XI (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em Visita de Estado à República Popular de Angola, entre os dias 18 a 24 do corrente mês de Julho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

―A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular de Angola, entre os dias 18 a 24 do corrente mês de Julho.‖

Palácio de S. Bento, 7 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República Estando prevista a minha deslocação a Angola, entre os dias 18 e 24 do corrente, para uma Visita de Estado e participação na VIII Cimeira da CPLP, a convite do meu homólogo angolano, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 1 de Julho de 2010.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República a Angola, entre os dias 18 e 24 do

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