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45 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

corrente, dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 214/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PODOLOGISTA

Exposição de motivos

A Podologia ç ―a actividade que, na área da saõde, tem como objectivo a prevenção, diagnóstico e terapêutica das afecções, deformidades e alterações dos pçs‖.
De acordo com a Associação Portuguesa de Podologia, ―o Podologista / Podiatra ç o profissional habilitado com um curso superior reconhecido pelos Ministérios da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência para a prestação de cuidados de saúde em Podologia‖.
De acordo com o sector, em Portugal existem cerca de setecentos Podologistas.
Actualmente a profissão de podologista já se encontra regulada na quase totalidade dos países da União Europeia, como é o caso de Espanha, Itália, França Alemanha, Inglaterra, Bélgica, Holanda, Áustria, Suécia Polónia, Dinamarca, Grécia e também na Suíça.
A regulação deste sector profissional é essencial para se dotar o país de capacidade de intervenção em casos de más práticas ou prestação deficiente de serviços de podologia.
A não existência de quadro legal regulador e sancionatório desprotege as populações e certamente só será benéfico para os maus profissionais.
A regulamentação da profissão de podologista há muito que tem vindo a ser reclamada. No entanto, por razões de diferente natureza, nunca tal desiderato chegou a ser concretizado, embora haja alguns em actividade contratados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Contudo, impõe-se levar a cabo a sua regulamentação, enquadrando, em termos legislativos, os seus aspectos fundamentais, designadamente os que se relacionam com o acesso e o exercício da mesma, bem como as prescrições que podem efectuar.
Assim, só a regulação poderá fazer a destrinça entre a boa prática profissional, que cumpre proteger, dos casos de profissionais sem a suficiente qualificação, que podem por em causa a saúde pública.
Assim, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: Regule o exercício da profissão de Podologista no prazo de 6 meses.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva.

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