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47 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 217/XI (1.ª) APOIO A CANDIDATURA DO FADO A LISTA REPRESENTATIVA DO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE

Considerando que: • O Fado é um género performativo que integra música e poesia e que, através das suas práticas e representações ao longo dos últimos dois séculos, é amplamente reconhecido como uma parte significativa da herança e identidade cultural portuguesa; • O Fado converteu-se no mais popular género de canção urbana em Portugal e é reconhecido nas comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo como um símbolo de identidade cultural; • Nas últimas décadas, o Fado tem-se revelado um campo de criatividade cada vez mais aberto, para o qual têm contribuído comunidades, grupos e indivíduos, em que os elementos tradicionais se combinam com novas influências, tanto nacionais, como internacionais; • No mundo contemporâneo, os factores identitários, de que o Fado é um exemplo paradigmático, são cada vez mais relevantes como elementos de coesão social e sentido de pertença à sociedade; • A promoção da diversidade cultural e da criatividade humana constituem formas de manutenção do respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e de contribuição para o desenvolvimento sustentável das sociedades; • Não obstante o facto de se manter uma tradição viva, o Fado corre o risco de perda da sua importância histórica e cultural pela falta de consciência do percurso e do legado históricos do género ao longo de quase dois séculos e pela pressão das regras de um mercado globalizado e massificado; • Torna-se, por isso, urgente a par da preservação do legado histórico do Fado, a sua mais ampla divulgação e reconhecimento a nível nacional e internacional, através de um conjunto diversificado de medidas, nomeadamente, a inventariação das instituições relacionadas com o Fado, a criação de arquivos e de museus, a promoção da pesquisa e divulgação científica, a abordagem do Fado nos currículos escolares e a criação de incentivos para a organização de eventos associados a este género musical; • A Câmara Municipal de Lisboa, através da EGEAC EEM/Museu do Fado, desenvolveu a candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade, com o contributo de uma comissão científica e de um conselho consultivo especificamente constituídos para o efeito, bem como com o envolvimento da comunidade do Fado e de um vasto conjunto de entidades, públicas e privadas, responsáveis pela transmissão intergeracional deste género musical, bem como pela sua produção, recriação e interpretação; Por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, o dossier de candidatura do Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade foi distribuído pelas Comissões de Ética, Sociedade e Cultura, Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo entendimento dos grupos parlamentares representados na Assembleia da República que este processo é de tal forma enriquecedor para o país, que a Assembleia da República não deveria ficar alheia a esta candidatura e deveria contribuir, no âmbito das suas competências, para lhe atribuir o reconhecimento e a importância que tem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve: — Saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do Fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade; — Sublinhar que o reconhecimento do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade constitui o mecanismo mais eficaz de salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante activo cultural imaterial.

Palácio de S. Bento, 8 de Julho de 2010.
Os Deputados: Inês Medeiros (PS) — Catarina Martins (BE) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Miguel Tiago (PCP) — Manuela de Melo (PS) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — João Oliveira (PCP) — Paulo Pisco (PS) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD).

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