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48 | II Série A - Número: 116 | 10 de Julho de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 67-A/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE PROCEDE À IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇOS E DOS SUBLANÇOS DE AUTO-ESTRADA ISENTOS E DOS QUE FICAM SUJEITOS AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES E FIXA A DATA A PARTIR DA QUAL SE INICIA A COBRANÇA DAS REFERIDAS TAXAS

Publicado no Diário da República n.º 113, Série I, 1.º Suplemento, de 14 de Junho de 2010

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 43/XI (1.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de autoestrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 219/XI (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 67-A/2010, DE 14 DE JUNHO, QUE PROCEDE À IDENTIFICAÇÃO DOS LANÇOS E DOS SUBLANÇOS DE AUTO-ESTRADA ISENTOS E DOS QUE FICAM SUJEITOS AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES E FIXA A DATA A PARTIR DA QUAL SE INICIA A COBRANÇA DAS REFERIDAS TAXAS

Publicado no Diário da República n.º 113, Série I, 1.º Suplemento, de 14 de Junho de 2010

Com a fundamentação expressa no requerimento da apreciação parlamentar n.º 46/XI (1.ª), os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º, 194.º, 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Revogar o Decreto-Lei n.º 67-A/2010 que identifica os lanços e sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, competindo à EP – Estradas de Portugal, SA (EP, SA), a gestão do sistema de cobrança de taxas de portagem nos mesmos, bem como os lanços e sublanços de auto-estrada nos quais os respectivos utilizadores ficam isentos do pagamento de taxas de portagem e fixa, ainda, a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas, no âmbito das concessões SCUT Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral».

Assembleia da República, 9 de Julho de 2010.
Os Deputados e Deputadas do Bloco de Esquerda: Heitor Sousa — José Manuel Pureza — José Gusmão — Pedro Soares — Rita Calvário — José Moura Soeiro — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto.

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