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15 | II Série A - Número: 117 | 12 de Julho de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 30/XI (1.ª) (ALARGA O ÂMBITO DA NÃO TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IVA DAS TRANSMISSÕES DE LIVROS A TÍTULO GRATUITO, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Considerandos

1. Nota Preliminar A 15 de Junho de 2010 deu entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 30/XI (1.ª) — ―Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro‖, apresentada pelo XVIII Governo Constitucional, tendo sido anunciada a 17 de Junho.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Junho, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão do competente parecer.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto nos artigos 167.º e 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

2. Do Objecto, conteúdo e motivação da Iniciativa A iniciativa legislativa em causa propõe o alargamento da isenção de IVA sobre a transmissão de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, centros educativos de reinserção social e estabelecimentos prisionais.
A exposição de motivos justifica esta medida com a prática de muitas editoras que destroem os livros que tenham perdido o interesse comercial. Nesse sentido, a proposta em análise alarga o conjunto de entidades às quais esses livros podem ser cedidos sem tributação em sede de IVA.
A proposta altera o artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no seu n.º 10, acrescentando a referência às entidades acima mencionadas para efeitos da transmissão gratuito de livros para distribuição a pessoas carenciadas.
De acordo com a nota técnica, o impacto orçamental desta iniciativa será nulo ou negligenciável, assumindo-se que não será significativo o número de editoras que cedam os seus livros actualmente, suportando os custos fiscais adicionais que a actual legislação impõe.
Mais considerações são referidas na Nota Técnica, anexada ao presente parecer.

II — Opinião do Relator O Relator exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, que ç de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3, do artigo 137.º, do Regimento da Assembleia da República.

III — Conclusões A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 30/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao plenário.

Assembleia da República, 5 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto — O Deputado Relator, José Gusmão.

IV — Anexos 1 — Nota técnica

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