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3 | II Série A - Número: 118 | 14 de Julho de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAFIRME O SEU COMPROMISSO NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DO 4.º E 5.º OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÉNIO (ODM), RELATIVOS À REDUÇÃO DA MORTALIDADE INFANTIL E À MELHORIA DA SAÚDE MATERNA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento do 4.º e 5.º ODM, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna, comprometendo-se, nomeadamente, a:

a) Assegurar que as rubricas de despesa da cooperação portuguesa especificam o investimento em cada um dos ODM, e em cada uma das suas metas e indicadores, nomeadamente aqueles que são afectos aos ODM 4.º e 5.º, relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna; b) Reforçar o seu investimento no que concerne aos ODM 4.º e 5.º, de forma a atingir as metas quantitativas estabelecidas, designadamente no que concerne ao reforço do acesso aos medicamentos e produtos essenciais à saúde reprodutiva; c) Incluir a explicitação dos indicadores dos ODM 4.º e 5.º como essenciais ao reforço dos cuidados de saúde primários nos documentos estratégicos e orientadores da cooperação portuguesa; d) Incluir os cuidados primários de saúde e a especificidade dos cuidados de saúde sexual e reprodutiva nos documentos oficiais estratégicos da cooperação em saúde e género; e) Assegurar que os direitos e a saúde sexual e reprodutiva, incluindo o género, direitos das mulheres, saúde materna, medidas de antiviolência e discriminação, incluindo práticas tradicionais nefastas, como a mutilação genital feminina, sejam áreas explícitas na educação e cooperação para o desenvolvimento.

Aprovada em 24 de Junho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República em visita de Estado à República Popular de Angola, entre os dias 18 a 24 do corrente mês de Julho.

Aprovada em 9 de Julho de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO APOIO À CANDIDATURA DO FADO À LISTA REPRESENTATIVA DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA HUMANIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 — Saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade; 2 — Sublinhar que o reconhecimento do fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade constitui o mecanismo mais eficaz de salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante activo cultural imaterial.

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