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2 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

transfronteiriços no sector ferroviário, transpondo a Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 19/XI (1.ª) (Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006): — Idem.
N.º 28/XI (1.ª) (Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro): — Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 29/XI (1.ª) (Procede à primeira alteração à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007): — Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 30/XI (1.ª) (Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 32/XI (1.ª) (Cria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e aos Decretos-Lei n.os 95/2006, de 29 de Maio, e 144/2006, de 31 de Junho): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Projectos de resolução [n.os 130, 134, 136, 159, 191, 193, 194, 205 e 206/XI (1.ª)]: N.º 130/XI (1.ª) (Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios para investigação científica que promova a implementação dos princípios 3R): — Texto de substituição das Comissões de Educação e Ciência e de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e informação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 134/XI (1.ª) (Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos princípios dos 3R (substituição, redução e aperfeiçoamento) e a criação de um centro 3R): — Vide projecto de resolução n.º 130/XI (1.ª).
N.º 136/XI (1.ª) (Solidariedade: um caminho para a competitividade): — Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 159/XI (1.ª) (Recomenda a não afectação de verbas públicas para a construção e funcionamento do Biotério Comercial da Azambuja bem como o reforço da capacidade inspectiva do Estado sobre o tratamento de animais não humanos): — Vide projecto de resolução n.º 130/XI (1.ª).
N.º 191/XI (1.ª) (Concursos para docentes e/ou formadores a exercer funções em áreas especializadas, designadamente cursos ou disciplinas de natureza tecnológica, profissional e artística dos ensinos básico ou secundário): — Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 193/XI (1.ª) («Regime de caixa» de exigibilidade do IVA — generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas): — Informação da Comissão de Orçamento e Finanças relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 194/XI (1.ª) (Alteração do regime de pagamento em prestações): — Idem.
N.º 205/XI (1.ª) (Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que ―Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa‖): — Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 206/XI (1.ª) (Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, que ―Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa‖): — Vide projecto de resolução n.º 205/XI (1.ª).
(a) São publicadas em suplemento a este número.