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65 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base їла apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela pertinência da iniciativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, emitir parecer favorável, à aprovação da proposta de lei n.º 29/XI (1.ª) — "Procede à primeira alteração à Lei da Televisão aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, à 12.a alteração ao Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 22 de Outubro, e à primeira alteração da lei que procede à reestruturação da concessionária do Serviço Público de Rádio e Televisão aprovada pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, e transpõe a Directiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007", considerando as propostas de alteração ao respectivo articulado constantes da apreciação na especialidade.

Horta, 12 de Julho de 2010.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 30/XI (1.ª) (ALARGA O ÂMBITO DA NÃO TRIBUTAÇÃO EM SEDE DE IVA DAS TRANSMISSÕES DE LIVROS A TÍTULO GRATUITO, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da discussão e votação na especialidade

Aos catorze dias do mês de Julho de dois mil e dez reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças, para votar na especialidade a proposta de lei n.º 30/XI (GOV) — Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de Dezembro.
Antes de dar início à votação na especialidade da proposta de lei n.º 30/XI (1.ª), o Sr. Presidente da Comissão perguntou se algum grupo parlamentar pretendia usar da palavra sobre a matéria e, não tendo registado qualquer pedido de intervenção, procedeu em seguida à votação da proposta de lei em apreço, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade, na ausência do Grupo Parlamentar do PCP.

Texto Final

Artigo único Alteração ao Código do IVA

O artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

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