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66 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

«Artigo 15.º […] 1 - […] .
2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. 8 - […]. 9 - […]. 10 - Estão isentas do imposto as transmissões de bens a título gratuito, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como as transmissões de livros a título gratuito efectuadas ao departamento governamental na área da cultura, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.»

Assembleia da República, 14 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 32/XI (1.ª) (CRIA O TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA PARA A PROPRIEDADE INTELECTUAL E O TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA PARA A CONCORRÊNCIA, REGULAÇÃO E SUPERVISÃO E PROCEDE À ALTERAÇÃO À LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, APROVADA PELA LEI N.º 3/99, DE 13 DE JANEIRO, AO REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA APROVADO PELA LEI N.º 18/2003, DE 11 DE JUNHO, À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS, APROVADA PELA LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO, À LEI N.º 25/2008, DE 5 DE JUNHO, À LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS, APROVADA PELA LEI N.º 52/2008, DE 28 DE AGOSTO, À LEI N.º 99/2009, DE 4 DE SETEMBRO, AO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO, AO DECRETO-LEI N.º 94-B/98, DE 17 DE ABRIL, AO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO, AO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 5 DE MARÇO, E AOS DECRETOS-LEI N.OS 95/2006, DE 29 DE MAIO, E 144/2006, DE 31 DE JUNHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

I – Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 22 de Junho de 2010, a proposta de lei n.º 32/XI (1.ª), que ―Cria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações

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