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79 | II Série A - Número: 121 | 17 de Julho de 2010

11- Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares; 12- No que compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e Comissão de Educação e Ciência o texto de substituição em anexo, resultante da apreciação dos projectos de resolução supra referidos, está em condições de ser agendado para votação em reunião Plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Pedro Soares.
O Presidente da Comissão de Educação e Ciência, Luiz Fagundes Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 136/XI (1.ª) (SOLIDARIEDADE: UM CAMINHO PARA A COMPETITIVIDADE)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Duas Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentaram um projecto de resolução intitulado ―Solidariedade: um caminho para a competitividade”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
2. A iniciativa deu entrada em 14 de Maio de 2010, foi admitida a 17 de Maio e, na mesma data, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e bem assim uma exposição de motivos.
4. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública de 30 de Junho de 2010 já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
5. A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) iniciou a apresentação do projecto de resolução lembrando que o mesmo visa uma melhor programação dos dias úteis de trabalho anuais adequando-os à prática de outros países e assim contribuir para aproximar o ambiente económico português de economias mais competitivas, designadamente do desiderato da Carta Social Europeia.
6. Daí que o projecto de resolução vise recomendar ao Governo o desenvolvimento de um processo negocial, com as diferentes instituições e agentes envolvidos, que viabilize o consenso em torno de uma intervenção ao nível da reorganização do tempo de trabalho, designadamente ao nível e prática de gozo dos dias de feriado nacional, nos seguintes termos: 1. A programação antecipada do gozo dos feriados, pontes e tolerâncias de ponto a conceder em cada ano civil e a sua publicação em diploma próprio; 2. A revisão do número de dias de feriados nacionais para atingir 11 feriados (eliminação de 4 feriados e criação de um novo feriado).
7. Concluiu dizendo que, sem pretender definir quais os feriados a alterar, o processo a desenvolver deve ponderar: 1. A programação do seu gozo, quando aplicável, em dia útil junto do fim-de-semana (segunda ou sexta-feira): a) Transformar em feriado móvel para o dia útil mais próximo do fim-de-semana de 2 feriados civis;

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